POLÍTICA NACIONAL

Marcos Rogério questiona pedido de extradição de Tagliaferro

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (1º), que o pedido de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suscita questionamentos sobre imparcialidade e possível motivação política. Tagliaferro é acusado de vazar para a imprensa informações do gabinete da presidência do TSE durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes (2022-2024). O senador destacou que o caso deve ser avaliado com base no devido processo legal e no tratado de extradição entre Brasil e Itália.

— O ministro Alexandre de Moraes, nesse caso, além de vítima direta das revelações, é também o responsável direto pelo pedido de extradição e pela condução do processo. Em qualquer sistema republicano, é inadmissível que alguém seja simultaneamente parte interessada e juiz do próprio caso. Aliás, o Código de Processo Civil do Brasil — e o Código de Processo Penal, da mesma forma — vai deixar claro esse impedimento. O juiz que tem interesse na causa, ou o cônjuge, não pode participar do processo. Isso é um princípio basilar do direito — destacou.

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Marcos Rogério lembrou que as chamadas “vaza toga” trouxeram à tona informações de interesse público e questionou se o tratamento dado ao ex-servidor não serve como forma de intimidação a futuros denunciantes. Ele comparou a situação a outros episódios de divulgação de conversas privadas que não resultaram em responsabilização.

— Quando interessa, o vazamento é permitido; quando atinge adversários, o vazamento é normal e tolerado; mas quando expõe o próprio sistema, aí o vazamento é crime. Estamos diante de uma situação que é absurda. Isso não é justiça, isso é seletividade, isso é quebra do sistema acusatório. É a prática dos dois pesos e duas medidas, e essa incoerência destrói a confiança no Judiciário. O Brasil precisa dar exemplo de que não teme a verdade e de que não confunde denúncia legítima com crime político. O futuro das nossas liberdades depende dessa distinção, depende dessa cautela, desse cuidado — concluiu o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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