POLÍTICA NACIONAL
MEC diz que não tem preconceito contra EaD e que espera maior qualidade dessa modalidade de ensino
Publicado em
27 de maio de 2025por
Da Redação
O Ministério da Educação esclareceu, nesta terça-feira (27), várias dúvidas de parlamentares e entidades educacionais sobre a nova política de educação à distância (Ead). De acordo com decreto publicado em maio, as graduações de medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e direito passaram a ser ofertadas exclusivamente em formato presencial. Nenhum curso poderá ser 100% a distância e foi criado um formato semipresencial, com obrigatoriedade de atividades presenciais físicas, como estágio, extensão e práticas laboratoriais.
Em audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o diretor de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Daniel Ximenes, explicou que a mudança surgiu do acelerado aumento dos cursos de EaD acompanhado de avaliação insatisfatória no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
“A gente não tem preconceito quanto à EaD: a gente quer que a EaD seja um instrumento necessário para, com qualidade, ajudar a expandir a educação superior. Estamos criando uma combinação de presencial com educação a distância para alguns cursos que exigem um campo de prática maior”, disse Ximenes.
A EaD registrou crescimento de 232% entre 2018 e 2023, chegando a cerca de 10 milhões de matrículas. Pesquisas reconhecem vantagens de maior flexibilidade de horário e redução de custos para os estudantes, mas também apontam desvantagens como pouca oferta de atividades práticas, menor aceitação do diploma e qualidade inferior em relação ao ensino presencial.
Organizadora do debate, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) anunciou que vai pedir oficialmente ao MEC os dados que embasaram o decreto, a fim de superar o que ela chama de “suposições e hipóteses” em relação à EaD.
“A gente está mexendo com 5 milhões de alunos e com várias entidades de ensino superior. Infelizmente, eu sou muito crítica em relação aos dados do Inep. Eu acho que a gente não pode chancelar um decreto sem ter isso muito claro”, disse a deputada.
A audiência contou com dirigentes da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), que também manifestaram dúvidas quanto à implementação do decreto do MEC.

Direito adquirido
Daniel Ximenes reforçou que há o prazo de dois anos para as instituições de ensino se ajustarem às novas regras e esclareceu, por exemplo, a situação dos estudantes já matriculados em graduações a distância que vão se transformar em semipresenciais no futuro, como é o caso da engenharia.
“É muito importante que o estudante saiba que o seu direito está respeitado. Se ele está matriculado em um curso de engenharia EaD que está legalizado e autorizado, ele terá direito de concluir o seu curso dentro desse formato por conta do direito já adquirido dele. E há uma margem máxima de até 90 dias de novos ingressantes nesse perfil”, explicou.
Pós-graduação
Apesar de admitir que a pós-graduação lato sensu será alvo de debates futuros no Conselho Nacional de Educação, Daniel Ximenes garantiu que nada muda nessa área por enquanto.
“O decreto não regula sobre cursos de pós-graduação lato sensu. Então, se uma instituição já está habilitada para ofertar EaD presencial ou semipresencial, ela pode ofertar lato sensu em qualquer formato, em qualquer curso”.
Orientação
O diretor de regulação do MEC ainda explicou a figura do “mediador pedagógico” criado no decreto para a rotina de aprendizado do estudante.
“A gente colocou o mediador pedagógico para dar ênfase a essa atividade formativa, para estar perto do aluno, para orientar, estimular, induzir, provocar, acompanhar. O mediador pedagógico não precisa ser categorizado como professor. Isso vai ser uma questão da convenção trabalhista”, explicou.
Diante de dúvidas e possíveis ajustes no decreto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) pediu uma nova rodada de reuniões do MEC sobretudo com o fórum de conselhos profissionais da área de saúde.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
6 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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