POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória busca impulsionar instalação de datacenters no Brasil

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A Medida Provisória (MP) 1318/25 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o objetivo de trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e custo menor.

O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados.

Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.

O argumento do governo federal, que enviou a MP ao Congresso Nacional, é que, apesar do alto nível de digitalização, o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.

Eixos
O programa conta com alguns eixos:

  • desoneração do investimento em tecnologias da informação e comunicação (TIC): a medida provisória zera impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter;
  • fortalecimento das cadeias de TICs: estímulo ao uso de componentes fabricados no Brasil ao isentar de imposto de importação apenas aqueles que não têm similar nacional;
  • sustentabilidade como regra: exigência de energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e carbono zero desde o início, com metas e comprovação;
  • fomento à inovação: empresas beneficiadas terão de aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país (universidades, centros de pesquisa, startups);
  • foco no mercado nacional: garantia de que pelo menos 10% da nova capacidade fique disponível para uso no Brasil; e
  • desconcentração regional: estímulo à descentralização, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste.
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Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: veja o que é fato sobre o voto para o Senado

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Nas eleições de domingo (4), cada eleitor terá dois votos para senador, que devem ser dados a nomes diferentes. Na urna, as duas escolhas para o Senado são a terceira e a quarta da sequência de votação, depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os candidatos a senador são identificados por números de três dígitos e concorrem com dois suplentes. Veja como será a votação e o que é preciso saber antes de ir à urna.

Por que são dois votos para o Senado em 2026?

Cada estado e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandato de oito anos. As vagas são renovadas alternadamente: em uma eleição, é renovado um terço do Senado; quatro anos depois, dois terços.

Em 2026, serão escolhidos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, cada eleitor terá duas votações para o Senado. Ao todo, serão eleitos 54 senadores.

É possível votar duas vezes na mesma pessoa?

Não. Os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes.

Se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações, o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo. Essa regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Como identificar o número de quem concorre ao Senado?

Os candidatos ao Senado são identificados por números de três dígitos. Na urna, o eleitor deve digitar os três números e conferir o nome, a foto, o cargo e a sigla partidária apresentados na tela antes de confirmar o voto.

Não é possível votar apenas na legenda para o Senado. O voto é destinado a um candidato.

Posso votar em candidato de outro estado?

Não. O eleitor só pode votar nos candidatos que disputam as vagas do estado ou do Distrito Federal em que seu título eleitoral está registrado.

Os nomes dos suplentes também aparecem na urna?

Sim. Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Na votação, a urna exibe o nome e a foto do candidato e também os nomes e as fotos dos suplentes.

O eleitor vota no candidato titular, e os dois suplentes integram a chapa. Eles podem assumir o mandato em situações previstas na legislação.

Tem segundo turno para o Senado?

Não. Os dois votos para o Senado serão registrados no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

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A eleição para senador é feita pelo sistema majoritário de maioria relativa. São eleitos os candidatos mais votados, sem necessidade de segundo turno.

Quanto tempo dura o mandato?

O mandato de senador dura oito anos. Os eleitos em 2026 tomarão posse em 2027 e terão mandato até 2035.

Como se preparar antes de votar?

O eleitor pode consultar previamente informações sobre os candidatos, seus números e os respectivos suplentes. Como são duas votações para o Senado, também é possível anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel e levá-la à cabine de votação. O celular não pode ser levado para a cabine.

Conheça aqui todos os candidatos e candidatas ao Senado.

Onde encontrar informações confiáveis 

Informações sobre as eleições e as candidaturas podem ser consultadas no site especial de eleições produzido pela Agência Senado.

Para checar uma informação duvidosa, o cidadão pode procurar o Senado Verifica pelo WhatsApp: 61 98190-0601.

Confira a fonte das informações e evite compartilhar conteúdos sem verificar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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