POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória destina recursos recuperação da infraestrutura do RS

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A Medida Provisória 1282/24 abre crédito extraordinário no valor de R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação da infraestrutura de áreas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano.

A verba poderá financiar a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, entre outros.

Os recursos serão usados para integralização de cotas pela União no fundo criado pela MP 1278/24, em análise no Congresso Nacional, cujo objetivo é financiar a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo.

De acordo com a MP 1278/24, o patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios também podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

Próximos passos
A Medida Provisória 1282/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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