POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial

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A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.

A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.

A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.

Principais pontos
A MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa.

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Outros pontos da medida provisória são:

  • empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos;
  • prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial;
  • prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados;
  • requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE.

Próximos passos
A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).

Da Redação
Edição – RL

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Código Civil encerra debates com foco em propriedade e contratos

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Comissão Temporária para Reforma do Código Civil (CTCivil) realizou nesta quinta-feira (14) a 18ª e última audiência pública, dedicada aos temas de direito das coisas e direito empresarial. Desde setembro de 2025 o grupo tem se reunido para analisar o Projeto de Lei (PL) 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que visa modernizar o Código Civil de 2002. 

Ao abrir a reunião, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu a comissão, afirmou que os debates das últimas semanas consolidaram consensos sobre pontos sensíveis da proposta, especialmente em relação à segurança jurídica, ao crédito e à preservação da autonomia do direito empresarial.  

— A nossa responsabilidade aqui como Parlamento não é proteger nenhuma redação, seja nova, seja antiga. Não pretendemos tampouco fazer o novo Código Civil, mas sim entregar ao Brasil uma atualização adequada, com responsabilidade e segurança jurídica — declarou.  

Entre os temas destacados pela senadora estiveram a preocupação com mudanças na desapropriação judicial privada por posse e trabalho e os possíveis impactos sobre a ocupação de terras e o pagamento de indenizações. Ela também ressaltou a importância da propriedade fiduciária para o crédito no país e defendeu cautela em alterações que possam fragilizar o instituto. 

Segundo a parlamentar, houve ainda apoio às atualizações sobre posse, condomínio edilício e hospedagem atípica, embora pontos como a boa-fé do possuidor e os efeitos processuais da posse ainda permaneçam em debate.  

Segurança jurídica e contratos 

Os debatedores concentraram parte das manifestações na necessidade de preservar previsibilidade jurídica e segurança para investimentos. 

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Representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Soraya Albernaz Alves Figlioli alertou para os efeitos de mudanças na regulamentação dos fundos de investimento e da alienação fiduciária. 

— Uma eventual percepção de que você não consegue ter acesso à garantia impacta diretamente no crédito. A previsibilidade dessas operações e dessas relações jurídicas é extremamente relevante — ponderou.  

O professor Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), defendeu maior objetividade na função social do contrato para evitar insegurança jurídica. 

— A liberdade de contratar tem que ser exercida nos limites do ordenamento jurídico, independentemente de um critério subjetivo de função social — disse.  

Também houve críticas à ampliação de cláusulas abertas no texto. O advogado Pedro Zanette Alfonsin, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o direito de propriedade deve permanecer como núcleo de estabilidade e demonstrou preocupação com regras para empresas estrangeiras. 

— Nós devemos dizer muito obrigado para esse dinheiro novo que vem à nação — falou, ao defender menos barreiras para investimentos estrangeiros no país.  

Propriedade, posse e população vulnerável 

As discussões sobre posse e propriedade também mobilizaram os participantes. O professor Luciano de Souza Godoy, da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito São Paulo, avaliou que mudanças no direito das coisas exigem cautela por afetarem patrimônio e investimentos. 

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— O Código Civil é um núcleo de estabilidade e deve ser mudado com muito cuidado — enfatizou.  

Já a defensora pública-geral de São Paulo, Luciana Jordão, defendeu que a reforma considere os impactos sobre famílias vulneráveis e ocupações urbanas. 

— Uma norma pode ser tecnicamente correta, mas produzir efeitos negativos na prática se não considerar a realidade — afirmou.  

Também participaram da audiência o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e relator parcial do livro de direito das coisas do anteprojeto, Marco Aurélio Bezerra de Melo; a professora titular de direito comercial da Universidade de São Paulo e relatora parcial do livro de direito empresarial do anteprojeto, Paula Andrea Forgioni; a relatora-geral da comissão de juristas criada pelo Senado para atualização do Código Civil, Rosa Maria de Andrade Nery; o relator-geral da comissão de juristas, Flávio Tartuce; o advogado Leonardo Corrêa; o advogado Mario Luiz Delgado; e o especialista em direito empresarial Gustavo Moraes Stolagli, representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

No encerramento da reunião, os debatedores apontaram a necessidade de equilíbrio entre atualização legislativa, proteção à propriedade, preservação do ambiente de negócios e atenção às demandas sociais. Com a audiência desta quinta-feira, a comissão concluiu o ciclo de debates públicos sobre a proposta de reforma do Código Civil. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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