POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória libera recursos para atendimento da população afetada por incêndios e estiagem

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A Medida Provisória (MP) 1281/24 concede crédito extraordinário no valor de R$ 233,2 milhões para o atendimento da população atingida pelos incêndios e pela estiagem na Amazônia e no Pantanal.

Cerca de R$ 5,1 milhões serão destinados ao Ministério de Minas e Energia para ampliação e aprimoramento dos Sistemas de Alerta Hidrológico (SAH) em operação na região Amazônica, com o objetivo de mitigar os impactos da crise hídrica.

No âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, R$ 118 milhões serão utilizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fortalecimento da capacidade logística das equipes de fiscalização ambiental e das brigadas federais onde há maior incidência de focos de calor.

O valor será utilizado para o custeio de diárias e passagens, aquisição de equipamentos (bases móveis), fretamento de aeronaves, além de outras despesas consideradas urgentes.

Equipes de fiscalização
O Ministério do Meio Ambiente também será responsável pelo repasse de R$ 71,5 milhões ao Instituto Chico Mendes (ICMBio), para capacitação e estruturação de equipes de fiscalização, permitindo a contratação de profissionais especializados, aquisição de equipamentos e a implementação de tecnologias que garantam o acompanhamento das áreas suscetíveis a incêndios.

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No âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, cerca de R$ 35,8 milhões serão utilizados para o restabelecimento da navegabilidade do rio Tapajós, entre Itaituba e Santarém, no Pará, prejudicada em razão da seca extrema.

Próximos passos
A MP 1281/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com informações da Presidência da República
Reportagem – Janary Júnior

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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