POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória prevê recursos para combate a praga da mandioca em comunidades indígenas no AP

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A Medida Provisória (MP) 1320/25 abre crédito extraordinário de R$ 38 milhões no Orçamento de 2025 para o combate à praga vassoura de bruxa da mandioca em comunidades indígenas, quilombolas e de agricultores familiares do Amapá e do Pará, além de ações para a formação de lideranças indígenas na região do Tumucumaque, nos mesmos estados.

De acordo com a mensagem que acompanha a medida, a praga foi inicialmente identificada nas terras indígenas do Oiapoque (Amapá), onde comprometeu a produção de mandioca, levando a uma grave crise alimentar.

“Por consequência dessa praga, os povos indígenas do Oiapoque já perderam diversas variedades tradicionais de mandioca, tornando as manivas-semente inapropriadas como material propagativo, além de não conseguirem retomar a produção devido à permanência desse patógeno nas áreas de cultivo”, informa a mensagem.

O governo afirma que a praga vem se alastrando com muita rapidez. Em março de 2025, o Amapá declarou situação de emergência nas áreas dos municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba e Pedra Branca do Amapari. Em agosto, já incluiu os municípios de Serra do Navio e Porto Grande.

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Como crédito extraordinário, os recursos não afetam a meta fiscal de 2025, que é o déficit zero, mas impactam a dívida pública. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sinalizador para vítimas de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6), em votação final, projeto que cria o Programa Mulher Alerta — sistema que disponibiliza um aparelho sinalizador de emergência para todas as mulheres em situação de violência doméstica. 

O PL 670/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), com uma emenda e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Segundo a proposta, o dispositivo estará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente. O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.

O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.

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Para Zenaide, a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos.

“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta a senadora.

Resposta rápida

Na opinião de Bittar, a instituição de um instrumento de resposta rápida é uma forma de dissuadir o agressor. Em seu relatório, ele cita dados de pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado que apontam que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025; e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais, em 2025, foi registrada média aproximada de quatro mulheres assassinadas por dia.

“Esse quadro revela que, embora as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam fundamentais, elas nem sempre conseguem garantir proteção imediata em situações de risco concreto”, afirma o relator.

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Bittar apresentou uma emenda incluindo, entre os objetivos do programa, a prioridade de atendimento a mulheres em situação de risco atual ou cujos agressores descumpram medidas protetivas de urgência. Na avaliação dele, o imediato atendimento em situações de grave risco vai dar mais efetividade à proteção da mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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