POLÍTICA NACIONAL
Memória: Ronan Tito, autor do Estatuto da Criança e do Adolescente
Publicado em
16 de abril de 2025por
Da Redação
Ronan Tito de Almeida (1931–2025) deixou uma marca profunda na política brasileira. Engajou-se no movimento das Diretas Já para escolha do presidente da República e sua atuação foi considerada decisiva na Assembleia Nacional Constituinte. No Senado, liderou a bancada do PMDB (hoje MDB) e foi autor do projeto que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sua trajetória foi marcada pelo compromisso com os mais vulneráveis. Tito destacou-se por discursos contundentes em defesa da justiça social, da democracia e dos direitos humanos.
Do interior ao Congresso
Nascido em Pratinha (MG), Ronan Tito iniciou a vida profissional como cobrador de ônibus, caminhoneiro e comerciário, experiências que moldaram a sua sensibilidade social. Mais tarde, tornou-se empresário e chegou a vice-presidente da Federação de Indústrias de Minas Gerais (FIEMG). Filiou-se ao MDB em 1972, durante a ditadura militar, foi eleito deputado federal em 1978 e reeleito em 1982. No Senado, exerceu mandato entre 1986 e 1995.
Desde os primeiros discursos, ele denunciava os efeitos sociais do regime militar. Em 1988, diante do agravamento da crise econômica herdada dos anos finais da ditadura, Tito fez um alerta sobre os riscos da hiperinflação e a passividade das instituições diante do problema. Cobrou um pacto nacional que enfrentasse a realidade sem excluir ninguém.
“A inflação todo dia bate recordes anteriores, e é inimaginável que continue a crescer sem que determinadas medidas sejam tomadas. Sem querer parecer dramático, sem querer exorbitar das funções de líder, devo dizer que chegou a hora: ou todos tomamos o pião na unha ou todos assumimos a nossa responsabilidade, ou todos partimos para um pacto, e um pacto nacional, em que ninguém seja excluído, em que todos sejam chamados — ou a inflação deverá ir, no mês que vem, para 35 ou 40%. Uma coisa que ainda não sei, senhores senadores, é qual o limite da resistência do povo brasileiro e até onde vai ‘pagar o pato’ calado”
Pronunciamento, 19 de outubro de 1988
Autor do ECA
A principal realização legislativa de Ronan Tito foi o projeto (PLS 193/1989) que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta consolidou a doutrina da proteção integral e reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos, alinhando a legislação brasileira à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Ao defender o texto no Plenário, Tito fez uma síntese do espírito da proposta:
“O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma proposta moderna, consequente, humana e acima de tudo brasileira. Procura resgatar a dívida do Estado e da sociedade para com a infância e a juventude, reconhecendo que este é o segmento mais vulnerável da população e, por isso mesmo, aquele que deve merecer prioridade absoluta”
Pronunciamento, 13 de setembro de 1989
A proposta foi aprovada por unanimidade no Congresso e sancionada em 1990. Em 1991, o ECA foi reconhecido pela ONU como referência mundial em legislação de proteção à infância.
Além do ECA, Tito também teve participação relevante na elaboração do Código de Defesa do Consumidor. Como coautor, apresentou uma das propostas que foram unificadas no texto final da lei, sancionada em 1990. Sua atuação ajudou a assegurar que os direitos do consumidor fossem tratados como garantia fundamental, em sintonia com o que havia sido recém-estabelecido pela Constituição de 1988.
Transição democrática
Ronan Tito foi um dos parlamentares mais ativos durante o processo de redemocratização. Em discurso, alertou que a consolidação democrática ainda exigiria esforço e vigilância.
“Estamos, neste momento, no início da pinguela. Não é uma ponte que nos está ligando ao regime democrático, é uma pinguela escorregadia, e muitos dos nossos — e, às vezes, até os melhores — com os seus atos de heroísmo, pensam que estão dando passos em direção à democracia, quando, na realidade, estão colocando pedras no caminho”
Pronunciamento, 26 de abril de 1989
Em meio à onda de greves nos anos 1980, defendeu a liberdade sindical e o direito de greve, mas também pediu responsabilidade e manifestou preocupação com ações extremas.
“Sempre lutei pelo direito de greve. Quando todos escolheram comissões que dariam grande publicidade [na Assembleia Constituinte], eu escolhi a Subcomissão da Ordem Social. Está lá registrada a minha luta por duas coisas: liberdade sindical e direito de greve. Mas não posso concordar com a ocupação de fábrica de encapuzados. Tenho certeza de que o trabalhador, brioso, brasileiro e corajoso, não se esconderia através de uma máscara. Está-me parecendo muito que o que se quer é aquilo que disse um líder da Cidade Industrial de Belo Horizonte: ‘Estamos precisando de um cadáver’. Pelo amor de Deus, chega de cadáveres”
Pronunciamento, 26 de abril de 1989
Despedida
Em 1990, Tito dedicou-se a uma campanha para o governo de Minas Gerais. Ficou apenas em quinto lugar, naquela que acabou sendo a sua última aventura eleitoral. Ele não buscou a reeleição para o Senado em 1994. Em 31 de janeiro de 1995, Ronan Tito subiu à tribuna para seu último pronunciamento como senador. Com tom emocionado e descontraído, agradeceu aos colegas, aos servidores e aos profissionais da taquigrafia da Casa, com quem sempre manteve relação próxima.
“Quero agradecer aos colegas, aos funcionários da Casa, que me ajudaram – e muito – suprindo as minhas deficiências e permitindo assim que eu chegasse ao final do meu mandato da maneira que cheguei. Quero agradecer também a todos os taquígrafos. Muitos senadores não sabem, mas nós temos um contrato: eu falo errado, e eles sempre escrevem certo. Dessa forma, meu discurso passa a ter uma aparência melhor”
Pronunciamento, 31 de janeiro de 1995
A despedida rendeu uma série de apartes de senadores de diversos partidos, que exaltaram sua integridade, franqueza e compromisso com a democracia. Eduardo Suplicy (PT-SP) afirmou que, apesar das divergências, seus debates com Tito foram marcantes:
“Nos próximos quatro anos, quando estiver fazendo pronunciamentos aqui, pensarei que vossa excelência, se aqui estivesse, com certeza faria alguma observação sobre o assunto, como que a provocar-me. Mas, como é próprio do diálogo democrático, muitas vezes eu passava a ver outras situações em que antes não havia pensado. É neste sentido que o Senado Federal constitui lugar de grande enriquecimento mútuo”
Aparte de Eduardo Suplicy, 31 de janeiro de 1995
Outros senadores, como Josaphat Marinho, Ney Suassuna e Pedro Simon, também prestaram homenagens públicas, lembrando o humor, a firmeza e a coerência de Ronan Tito ao longo de seus mandatos. A despedida encerrou quase duas décadas de atuação parlamentar, marcada pela defesa intransigente da justiça social e pela postura crítica diante dos poderes instituídos.
“Gostaria de dizer que, verdadeiramente, em alguns momentos, exorbitei e peço esse perdão arrependido, mas não envergonhado. Devo dizer que, dos dezesseis anos que aqui estive no Congresso Nacional, tenho muito do que me arrepender, mas nada do que me envergonhar”
Pronunciamento, 31 de janeiro de 1995
Ronan Tito de Almeida
22/8/1931 – 10/4/2025
Mandatos
- 1987-1995, MG
Bancadas
- PMDB (1987–1995)
Cargos
- Relator da CPMI da Soberania na Amazônia (1987)
- Líder do PMDB (1988–1990)
- Presidente da CPI da Evasão Fiscal (1991)
Projetos
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autor
Outros mandatos
- Deputado federal MG: 1979-1983, 1983-1987
Outros cargos
- Secretário do Trabalho de MG (1983-1985)
- Presidente da Fundação Pedroso Horta, atual Fundação Ulysses Guimarães (1993-1995)
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
2 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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