POLÍTICA NACIONAL

Meninas ganham Dia Nacional: 11 de outubro

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As meninas têm agora um Dia Nacional para chamar de seu: 11 de outubro, quando também é comemorado o Dia Internacional das Meninas. É o que determina a Lei 15.261, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14).

A lei também promove alteração no Dia Nacional da Mulher, ao transferir a data de 30 de abril para 8 de março, de forma a coincidir com o Dia Internacional da Mulher. 

Ainda, o Dia Internacional das Meninas (também 11 de outubro ) e o Dia Internacional da Mulher passam a compor o calendário nacional de datas comemorativas.

De acordo com a norma, essas datas comemorativas “têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”, de forma a “fortalecer sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político”.

No Senado, o projeto de lei (PL 2.562/2025) que deu origem a norma foi aprovado em Plenário no dia 22 de outubro, com relatoria da senadora  Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).

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Para Damares, celebrar as datas é “comprometer-se com a oferta de serviços públicos básicos” a meninas e mulheres, como “educação e proteção contra a violência e a exploração’.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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