POLÍTICA NACIONAL

Moro critica concessão de regime semiaberto para líder do PCC

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O senador Sergio Moro (União-PR) criticou, em pronunciamento nesta quarta-feira (16), decisão da Justiça de conceder regime semiaberto a Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho, considerado o segundo no comando da facção criminosa PCC. O parlamentar ressaltou que a progressão de regime é um benefício que só cabe aos presos que almejam a ressocialização, voltando a integrar a sociedade como cidadãos honestos e se afastando do crime. 

— Para aquele condenado que estiver integrando e continuar integrando, dentro do sistema prisional, uma organização criminosa, não cabe o benefício da progressão. É irracional conceder progressão de regime a quem permanece associado ao PCC, a quem permanece associado ao Comando Vermelho, a quem permanece associado a qualquer organização criminosa. […] O segundo nome da maior organização criminosa do país sendo beneficiado com progressão de regime? Não faz o menor sentido. Líderes de organização criminosa têm que cumprir a pena integralmente, em regime fechado, salvo se surgirem elementos seguros de que ele se dissociou da associação.

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O parlamentar também contestou a transferência de Fuminho de Brasília para o sistema prisional do estado de São Paulo, sob o argumento de que, com a progressão de regime, não havia mais condições de mantê-lo em presídios federais de segurança máxima. Segundo o senador, o juiz responsável pela execução em São Paulo discordou da decisão do juiz federal de Brasília, suscitando um conflito de competência.

— Ou seja, está se recusando a receber o preso em questão em São Paulo, o que me parece a medida mais apropriada, dados os riscos que esse indivíduo envolve para a segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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