POLÍTICA NACIONAL

Moro critica visita de Lula a Cristina Kirchner, ex-presidente argentina

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O senador Sergio Moro (União-PR) criticou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por visitar a ex-presidente da Argentina que está em prisão domiciliar. A manifestação de Moro ocorreu em Plenário na quarta-feira (8), cinco dias após Lula visitar Cristina Kirchner, condenada pela Justiça argentina por corrupção.

Moro lembrou também que o governo federal concedeu asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Em abril, um avião da Força Aérea Brasileira trouxe a ex-primeira-dama ao Brasil, onde ela não cumprirá a pena. 

Para Moro, os episódios contrastam com as críticas de Lula ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, por este ter acusado a Justiça o Brasil de perseguir o ex-presidente Jair Bolsonaro.

— [Lula está] deixando de se olhar no espelho. Ele mesmo, há pouco tempo, além de promover o resgate da primeira-dama do Peru, realizou esse abraço e essa afronta à Justiça da Argentina ao argumentar que Cristina Kirchner seria vítima de alguma espécie de perseguição. Vimos Lula escolhendo, em vez de prestigiar os acordos do Mercosul, em vez de buscar uma relação harmoniosa com a contraparte argentina, realizar um gesto de provocação infantil — disse o senador.

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Brics

Ainda para Moro, a ausência do presidente da China, Xi Jinping, no último encontro dos Brics revela uma diplomacia presidencial “cada vez mais desastrosa”. O evento ocorreu nos dias 6 e 7 de julho no Rio de Janeiro. O senador acusou o grupo de hipocrisia por condenar um recente ataque da Ucrânia à Rússia, que faz parte dos Brics.

— Nas declarações realizadas ao final dessa reunião, foi uma completa inversão de valores. Os Brics condenaram um ataque feito pela Ucrânia ao território russo, à infraestrutura civil, no qual teria havido algumas vítimas civis. Todos somos contra a guerra, [o ataque] merece ser condenado, mas a hipocrisia dessa declaração acaba sendo ressaltada pela completa omissão de que a Ucrânia é vítima de invasão da Rússia, a Rússia é o país agressor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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