POLÍTICA NACIONAL

Moro elogia decisão de Mendonça sobre prisão de Daniel Vorcaro

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O senador Sergio Moro (União-PR) defendeu a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, nesta quarta-feira (4). Segundo o parlamentar, a decisão é corajosa e necessária diante de evidências de uma fraude financeira que pode superar os R$ 40 bilhões. Moro ressaltou que, além dos crimes de colarinho branco, o caso revela métodos violentos de intimidação.

Para o senador, o conteúdo das mensagens interceptadas demonstra um comportamento típico de organizações criminosas. Ele citou trechos da decisão que indicam ordens para ataques a funcionários e jornalistas, incluindo sugestões de agressão física e simulação de assaltos.

— Quando eu leio os termos da decisão, chego à conclusão de que o quadro é ainda pior, porque as mensagens trocadas por ele com seus capangas são estarrecedoras. […] Nós estamos vendo aqui gangsterismo — disse.

Moro também mencionou a existência de transações milionárias entre Vorcaro e uma empresa controlada pela família do ministro Dias Toffoli, sugerindo uma rede de influência que precisa ser investigada. Ele defendeu que a CPI do Crime Organizado atue diretamente na apuração desses fatos para garantir que as conexões políticas e judiciais do banqueiro não barrem o avanço das provas.

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— Ninguém em uma República deve estar acima da lei, nem mesmo um banqueiro com conexões poderosas. Vamos realizar o nosso trabalho na CPI do Crime Organizado, inspirados na coragem do ministro André Mendonça.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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