POLÍTICA NACIONAL
Morte do cão Orelha motiva projetos para punir adolescentes que cometerem violência contra animais
Publicado em
10 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A morte do cão Orelha, em Florianópolis (SC), vítima de agressão, motivou a apresentação de 25 projetos de lei na Câmara dos Deputados. Um deles é o PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que prevê a internação de criança ou adolescente que praticar ato com extrema crueldade contra a vida de animal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário nesta segunda-feira (9).
Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Cinco adolescentes são suspeitos das agressões, sendo que um deles foi acusado formalmente pela polícia. O caso aconteceu em 4 de janeiro deste ano.
Em geral, os projetos prevêem a internação de adolescentes que cometerem atos de violência contra animais, mais especificamente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal.
O PL 48/26, do deputado Zacharias Calil (União-GO), prevê a internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos quando resultar em morte do animal.
Já o PL 161/26, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria a “Lei Cão Orelha”, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes
sujeitos de direito e insere artigo sobre o tema no Código Civil.
Proteção aos animais comunitários
O projeto de lei 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (PRD-MG), cria uma lei de proteção integral dos animais comunitários. Os animais comunitários são aqueles que vivem em lugares públicos, como era o caso do cão Orelha, ou em espaços públicos em entidades privadas, inclusive condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais.
Veja a relação dos projetos:
- PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) – cria a Lei Cão Orelha, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
- PL 5/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – institui o Dia Nacional do Animal Comunitário Cão Orelha, a ser celebrado anualmente em 4 de janeiro.
- PL 110/26, do Fausto Pinato (PP-SP) – cria a Lei Cão Orelha, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
- PL 21/26, do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) – altera o ECA para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
- PL 206/26, do deputado Ely Santos (Republicanos-SP) – aumenta a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
- PL 22/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar a “Lei Cão Orelha”, visando a punição de atos infracionais contra animais.
- PL 299/26, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) – aumenta em 1/3 a pena para quem matar animais com uso de tortura ou outro meio cruel e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais.
- PL 284/26, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) – institui normas gerais para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários, define diretrizes de identificação, cuidado sanitário, responsabilidade comunitária e cooperação entre os entes federativos.
- PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP) – altera o ECA para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
- PL 4/26, do deputado Leo Prates (PDT-BA) – altera o ECA para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
- PL 389/26, do deputado Célio Studart (PSD-CE) – altera o ECA para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
- PL 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – estabelece a proteção integral dos animais comunitários (Lei Cão Orelha).
- PL 115/26, do deputado Da Vitoria (PP-ES) – altera o ECA para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
- PL 358/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) – altera o ECA para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
- PL 14/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – dispõe sobre o bem-estar e a proteção animal no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
- PL 45/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – altera o ECA para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
- PL 121/26, do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) – institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários.
- PL 286/26, do deputado Capitão Alden (PL/BA) – estabelece medidas de promoção do reconhecimento, do respeito, da responsabilidade e do convívio cuidadoso com os animais na educação ambiental.
- PL 273/26, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) – agrava as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
- PL 135/26, do deputado Lula da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
- PL 39/26, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de internação.
- PL 383/26, dos deputados Mario Frias (PL-SP), Fred Linhares (Republicanos-DF) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) – dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis.
- PL 10/26, dos deputados Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Delegado Matheus Laiola (União-PR) – inclui no ECA a hipótese de internação para atos infracionais de maus-tratos a animais e prevê atendimento psicológico ao término da medida.
- PL 397/26, do deputado Fausto Jr. (União-AM) – altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
- PL 6/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – proíbe a guarda, posse e propriedade de animais por condenados por maus-tratos e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas.
Da Redação – AC e WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
Published
3 dias agoon
17 de abril de 2026By
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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