POLÍTICA NACIONAL

Motta: não cabe à Câmara deliberar sobre a prisão de Zambelli, apenas sobre a perda de mandato

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que tomou conhecimento da prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pela imprensa. Zambelli foi presa nesta terça-feira (29) na Itália.

A prisão da parlamentar foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após ela deixar o país e ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. O Ministério da Justiça também havia pedido sua extradição.

Motta disse que não cabe à Casa deliberar sobre a prisão da parlamentar, apenas sobre a perda de mandato. “Importante lembrar que as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da Representação que tramita na CCJ, em obediência ao Regimento e à Constituição”, afirmou por meio de suas redes sociais.

Condenação
Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles foram acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir um mandado falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo.

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Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.

Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.

Como se trata de uma condenação transitada em julgado, ou seja, não se trata de uma prisão preventiva ou em flagrante, não cabe ao Plenário da Câmara decidir sobre a prisão da parlamentar.

No entanto, como a decisão do STF também inclui a perda de mandato, a tramitação do processo passa pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (REP 2/25) – e não pelo Conselho de Ética – e, posterior deliberação do Plenário. Caso a maioria dos parlamentares decidam pela rejeição da decisão do STF em relação à perda do mandato, a parlamentar pode ser presa e continuar o mandato parlamentar.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição ´- Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita a obtenção de posse e porte de arma de fogo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/25, que torna a declaração formal de risco à integridade física do requerente o elemento suficiente para fundamentar o pedido de posse e de porte de arma de fogo de uso permitido.

Com a medida, o autor, deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca tornar mais objetivos os critérios de autorização para a posse e o porte de armas.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje exige a demonstração de “efetiva necessidade” da arma em razão de profissão de risco ou de ameaça à integridade física. Esse requisito, segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), tem sido interpretado de forma “excessivamente” subjetiva na prática administrativa.

De acordo com o relator, a mudança corrige o que ele considera distorções quando se exige do cidadão a comprovação de ameaças concretas ou de perigos iminentes que, muitas vezes, são impossíveis de demonstrar documentalmente.

“O projeto não institui qualquer forma de liberação indiscriminada de armas, mas promove o aprimoramento de um sistema que deve equilibrar, de forma racional, a proteção da segurança pública com o respeito às liberdades individuais e ao direito de legítima defesa”, afirmou Paulo Bilynskyj.

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A proposta mantém a exigência de outros requisitos previstos na lei, como a comprovação de capacidade técnica, de aptidão psicológica e a inexistência de antecedentes criminais. O controle, o registro e a fiscalização das armas continuam sob a responsabilidade do Estado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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