POLÍTICA NACIONAL

MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades

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Os recursos do Fundo Social agora podem ser usados para financiar projetos de enfrentamento a calamidades públicas, infraestrutura social e habitação popular. É o que prevê a medida provisória (MP) 1.291/2025, publicada na quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1.291/2024 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo. O colegiado deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social. A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.

A MP 1.291/2024 autoriza a contratação de instituição financeira oficial da União para gerir os recursos do Fundo Social. A gestão deve seguir um regulamento a ser publicado em até 60 dias. De acordo com o texto, a participação no Conselho Deliberativo é considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

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Artigos revogados

A MP 1.291/2024 revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos (artigo 48) definia os objetivos do fundo:

  • constituir poupança pública de longo prazo;
  • oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional; e
  • mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.

Outro grupo de artigos revogados (do 50 ao 57) descrevia a Política de Investimentos do Fundo Social. De acordo com um dos dispositivos, só seriam aplicados em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza recursos “resultantes do retorno sobre o capital”.

Os dois últimos artigos revogados (59 e 60) tratavam da gestão do Fundo Social. Um deles obrigava o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso Nacional um relatório de desempenho do fundo.

Calendário 

A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CAE autoriza financiamento externo para desenvolvimento regional

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (7), proposta da Presidência da República para contratar operação de crédito externo de até 300 milhões de euros com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), destinada a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável destinado a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável, que prevê investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A matéria teve parecer favorável do senador Renan Filho (MDB-AL) e segue para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.

A autorização consta da MSF 9/2026, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Operações de crédito externo, contratadas com organismos ou instituições financeiras internacionais, dependem de autorização do Senado.

Ao recomendar a aprovação da proposta, Renan Filho destacou o potencial da operação para ampliar a capacidade de atuação dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

— Os recursos contribuirão para fortalecer o financiamento de empreendimentos estruturantes e de longo prazo, com potencial de gerar emprego e renda, ampliar a competitividade regional e promover a integração econômica dos territórios atendidos pelas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco — afirmou o relator.

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Recursos regionais

Segundo a proposta, o financiamento será destinado à capitalização do FDA, do FDNE e do FDCO para estimular o crescimento socioeconômico sustentável, fortalecer setores produtivos e aumentar a competitividade econômica das regiões menos desenvolvidas do país.

O financiamento poderá ser aplicados em iniciativas voltadas à gestão sustentável dos recursos hídricos, saneamento básico, transporte limpo e de baixa emissão de carbono, cidades inteligentes, agricultura sustentável, bioeconomia, energias renováveis, turismo, infraestrutura turística, hotelaria, além de projetos nas áreas de saúde e educação.

Do total previsto, 90 milhões de euros serão destinados ao FDA, 120 milhões de euros ao FDNE e 90 milhões de euros ao FDCO. O cronograma estimado prevê desembolsos de 60 milhões de euros por ano entre 2026 e 2030.

De acordo com a documentação encaminhada pelo Executivo, o projeto busca reduzir disparidades regionais, estimular o crescimento socioeconômico ambientalmente sustentável, ampliar a geração de emprego e renda, melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a arrecadação tributária.

Condições financeiras

O empréstimo terá prazo de desembolso de cinco anos, carência de cinco anos e amortização em 20 anos, com pagamentos semestrais. A taxa de juros será a Euribor de seis meses, acrescida de 2,05%, além das comissões previstas no contrato.

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Análise técnica

A Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) autorizou a preparação do projeto. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que não há objeção à contratação da operação e avaliou que o custo do financiamento está em patamar aceitável. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) avaliou que as dotações foram confirmadas pela Lei Orçamentária Anual de 2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a minuta do contrato segue o padrão adotado pela Agência Francesa de Desenvolvimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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