POLÍTICA NACIONAL

MP fixa em até R$ 3 bi anuais repasses da União à cultura nos estados e municípios

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Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (22), altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.

Hoje, a Lei 14.399, de 2022, fixa em exatos R$ 3 bilhões a entrega anual aos estados e municípios para aplicação em cultura. Fica assegurada a preservação integral dos recursos destinados ao setor nos entes federativos no total de R$ 15 bilhões a partir de 2023, em um período de cinco anos.

De acordo com a nota do governo, com isso pretende-se “a melhoria da gestão orçamentária e financeira da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e a minimização do empoçamento de recursos federais com os entes federativos”.

Comprovação

A MP 1.274/2024 define que, a partir de 2025, os estados e municípios terão de comprovar investimentos orçamentários próprios para a cultura para que tenham acesso a novos repasses da União. O cálculo do repasse dos recursos da União levará em conta o saldo total remanescente nas contas dos municípios e estados.

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Assim, a liberação de recursos estará condicionada à efetiva execução das ações previstas. Somente aqueles que tiverem cumprido percentual mínimo de execução terão recursos liberados, o que, segundo o governo, também possibilitará melhor monitoramento da execução dessa política:

“O regramento determinará que, para o ente federativo fazer jus ao recebimento de novos recursos da Pnab, é necessário que esse tenha executado um percentual mínimo dos recursos já recebidos no exercício anterior. Neste sentido, busca-se conferir maior efetividade da política pública, incentivando que aos recursos cheguem, com maior agilidade, aos seus destinatários finais, quais sejam, os agentes de culturais e a sociedade civil como um todo”, afirma o governo em nota ao Congresso.

A MP também estabelece que, até 2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada município ou estado. E a partir do ano seguinte, somente receberão os recursos quem dispuser de fundo de cultura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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