POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 12 bi para amortização de dívidas de produtores rurais

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O Congresso Nacional vai analisar medida provisória que libera R$ 12 bilhões destinados à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais. A MP 1.316/2025, que abre o crédito extraordinário, foi publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

Os recursos vão beneficiar produtores prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes. A expectativa do governo é atender cerca de 100 mil pequenos, médios e grandes produtores.

Subsidiados pelo governo, os empréstimos terão taxas inferiores às praticadas pelo mercado. O montante não impacta o teto de gastos.

Medidas provisórias

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Passados os 120 dias sem apreciação, a MP perde sua vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos

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Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado. 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa. 

No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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