POLÍTICA NACIONAL

Mudança de destino em repasse de loterias a clubes vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) a mudança do destino de 0,01% do valor arrecadado pelas loterias federais. Pelo texto, sai a Fenaclubes e entra em campo o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Projeto nesse sentido recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise do Plenário com pedido de votação em regime de urgência.

O PL 2.584/2025, do deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) para transferir ao CBC o percentual de 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, montante hoje direcionado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). A mudança, argumenta o autor3, tem objetivo de garantir que o dinheiro seja aplicado na formação de gestores de clubes esportivos.

A proposta também atualiza a lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a retirada da Fenaclubes. De acordo com o texto, a mudança alinhará a lei à organização do esporte no país, já que o Comitê Brasileiro de Clubes integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

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Consenso

Aproveitando a estrutura que o CBC já tem, o projeto realoca a verba sem mudar a finalidade — qualificação profissional. A mudança é fruto de um consenso entre as entidades, sem criar novas despesas ou aumentar o volume de recursos destinados aos clubes.

Leila Barros explicou que o projeto é centrado na coerência administrativa e fortalece o apoio aos clubes. Para ela, como o CBC já atua em capacitação, a transferência organiza melhor a política para o setor.

— A medida é meritória porque direciona os recursos a entidade integrante do Sinesp e sujeita à certificação perante o Ministério do Esporte, o que confere maior coerência administrativa e melhor governança à política de apoio aos clubes esportivos. Soma-se a isso o fato de a alteração resultar de consenso entre a Fenaclubes e o CBC, o que reforça a legitimidade da proposta — disse Leila.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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