POLÍTICA NACIONAL

Mulher vítima de violência deve ter acesso gratuito à Justiça, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que assegura acesso gratuito à Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O PL 3.833/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), com alterações. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão final.

Gratuidade

O projeto original previa a gratuidade a partir do pedido da medida protetiva de urgência e por até dois anos após sua revogação, independentemente da condição econômica da vítima. Dessa forma, as mulheres ficariam isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos aos processos judiciais em que figurassem como parte nesse período. 

Entretanto, a relatora apresentou texto alternativo que retira a necessidade de a mulher ter medida protetiva de urgência para ter acesso gratuito à Justiça. O novo texto garante gratuidade a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em processos judiciais relacionados ao agressor, independentemente de sua condição econômica.

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Além disso, o novo texto prevê a inclusão da gratuidade não só na Lei Maria da Penha, mas também no Código de Processo Civil. De acordo com Jussara Lima, inserir esse direito da mulher no CPC reforça a legalidade da medida e a torna mais eficaz.

Para a senadora, o projeto original restringia o acesso gratuito, já que o benefício seria concedido apenas às mulheres com medida protetiva. Segundo ela, a medida protetiva não é o único indicativo de vulnerabilidade da mulher em um processo de violência doméstica e familiar.

— Em casos de violência patrimonial, assim como nos casos de violência psicológica ou de assédio moral, mulheres aparentemente em boa situação econômica prévia podem ser colocadas em condição de vulnerabilidade — afirmou Jussara.

A relatora também afirmou que o projeto original, ao conceder a gratuidade por até dois anos após a revogação da medida protetiva, poderia não dar a devida proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e patrimonial. Ela retirou do texto a menção a esse prazo.

A senadora ressaltou ainda que a mudança no projeto original permitirá que mulheres vítimas de violência “se desembaracem juridicamente de seus agressores sem ter de arcar com custas judiciais, independentemente de prévia concessão de medida protetiva e por prazo indeterminado”.

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reforçou o apoio à proposta.

— Dessa forma a gente acolhe as mulheres que estão precisando de medidas duras — disse Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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