POLÍTICA NACIONAL
Multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda, prevê lei
Publicado em
27 de junho de 2025por
Da Redação
Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo).
Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência digital
A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos.
Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vetos
A Lei 15.153 é resultado de um projeto de lei, o PL 3.965/2021, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria foi relatada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente.
Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Para o Palácio do Planalto, essa medida provocaria “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”.
Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos). Segundo o Poder Executivo, isso resultaria em “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”.
Além disso, foi vetada a permissão de que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista. De acordo com o Executivo, tal “medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”.
O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas, segundo o Executivo, a medida “não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 1942), as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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