POLÍTICA NACIONAL

Município de Vacaria (RS) recebe o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos

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O município de Vacaria, no Rio Grande do Sul, recebeu o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos, concedido pela Lei 15.016/24, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). Promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3135/19, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Na justificativa, Heinze explicou que o rodeio da Vacaria é conhecido internacionalmente por celebrar a cultura e as tradições do povo gaúcho. O evento teve início no ano de 1958. Contando com apenas um torneio de laço e um concurso de rédeas, o rodeio durou somente um dia e teve dimensão intermunicipal. No ano seguinte, 1959, o evento tornou-se estadual. A partir de 1960, passou a ser realizado a cada dois anos, como funciona até hoje.

O rodeio foi considerado internacional na quinta edição, quando pessoas do sul do continente e alguns americanos começaram a disputar as provas.

Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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