POLÍTICA NACIONAL

Na CRE, brasileiras relatam não ter acesso a filhos em países muçulmanos

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A situação de mães brasileiras que tiveram seus filhos levados para países de maioria muçulmana foi o tema da audiência pública promovida na terça-feira (18) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado. O debate foi conduzido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Essas mulheres são chamadas de “Mães de Sharia”, que são aquelas que lutam pela guarda dos filhos em países com jurisdições onde a Lei Islâmica (Sharia) regula as relações familiares. Elas afirmam que, nesses países, os homens recebem maior proteção legal e as mães podem ser impedidas de ter acesso aos filhos. Muitas delas também dizem ter sido vítimas de violência doméstica.

Para Mara Gabrilli, além da questão individual, o assunto tem dimensões humanitárias e diplomáticas. Ela afirma que o problema envolve mulheres e crianças brasileiras submetidas a litígios familiares complexos e a decisões judiciais de outros países — que, de acordo com a senadora, não reconhecem a importância da mulher e da maternidade, além de desconsiderarem históricos de violência vivido por essas mães.

— Estamos diante de um fenômeno que exige a atenção do Estado brasileiro, diálogo internacional e a construção de caminhos que protejam nossas crianças e garantam que mulheres possam exercer sua maternidade, que é roubada pelos genitores, que as impedem de ter acesso aos seus filhos —  disse Mara.

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A senadora argumentou que o Brasil precisa aprimorar sua atuação internacional, seja pela aplicação da Convenção da Haia de 1980 em países muçulmanos ou por acordos bilaterais para fortalecer medidas de proteção às vítimas de violência doméstica envolvidas em processos transnacionais.

Luta solitária

As mães nessa situação que participaram da audiência relataram dificuldades para ter acesso à proteção consular (quando procuraram ajuda para se defender em processos em países com leis que, segundo elas, são muito diferentes das leis brasileiras e favorecem os pais).

Claudia Grabois, advogada e consultora especialista em direitos humanos e direito internacional de família, reiterou a dificuldade enfrentada por essas mulheres.

— Essas mães travam uma luta solitária, e muitas acabam desenvolvendo estresse pós-traumático e outras condições de saúde mental — ressaltou Grabois.

Segundo Juliana Wahlgren, diretora-fundadora da Revibra (Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica) Europa, a mãe que não mulçumana é considerada inadequada em um país muçulmano.

— O que se discute [nesses países] não é o melhor interesse da criança, mas o melhor interesse do homem mulçumano. O sentimento é sempre de injustiça, de dor infinita — enfatizou Wahlgren.

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Subsídios

Mara Gabrilli anunciou que irá reunir os relatos e as contribuições apresentados na audiência para subsidiar o diálogo diplomático e a busca de entendimento sobre a questão.

— O Senado seguirá acompanhando cada passo desse tema. O Brasil tem o dever de proteger suas cidadãs e, sobretudo, de garantir o melhor interesse das nossas crianças — declarou ela.

A audiência reuniu ainda especialistas no assunto, como Nazia Yaqub, professora sênior de Direito da University of Leeds (Reino Unido), o embaixador Aloysio Marés Dias Gomide Filho, diretor do Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores; Rodrigo Meira Santos, coordenador-geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e Karina Nathércia Lopes, assessora jurídica e representante do Ministério das Mulheres.

Com assessoria da senadora Mara Gabrilli

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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