POLÍTICA NACIONAL

Ney Matogrosso e Luisa Mell pedem aprovação de projeto que aumenta pena para tráfico de animais silvestres

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O cantor Ney Matogrosso, Luisa Mell e outras celebridades defenderam na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), a aprovação do projeto de lei que aumenta as penas para o tráfico de animais silvestres (PL 347/03). Proprietário de uma reserva particular do patrimônio natural (RPPN) em Saquarema (RJ), Ney contou que mais de 5 mil animais silvestres já foram soltos lá para serem reintroduzidos na natureza.

“É por essa razão que estou aqui. Eu apoio totalmente esse projeto. Se não for assim, não vai mudar. Enquanto as pessoas não se sentirem ameaçadas, elas não vão mudar a maneira de pensar”, disse o cantor.

Relator do projeto no Plenário da Câmara, o deputado Fred Costa (PRD-MG) disse que, depois da proteção maior para cães e gatos prevista na Lei Sansão, chegou a hora de proteger os animais silvestres de maus-tratos e do tráfico que os retira da natureza.

“Definimos que essa seria a prioridade neste momento: conseguir aumentar a pena para todas as formas de maus-tratos de animais silvestres, incluindo o terrível tráfico de animais silvestres, que representa o terceiro maior tráfico no Brasil e terceiro a quarto no mundo”, observou o parlamentar. “É algo que considero uma carnificina, uma vez que 90% deles infelizmente morrem.”

Justiça
Os presentes à audiência na Comissão de Legislação Participativa, que tem Fred Costa como presidente, disseram que, enquanto as penas para o tráfico não forem endurecidas, traficantes continuarão saindo das delegacias antes dos fiscais do Ibama ou dos policiais ambientais.

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Segundo o analista ambiental do Ibama Roberto Cabral, trata-se de justiça. Ele relatou que animais são arrancados de seus países e transportados em caixas.

“Alguns vão ser comprados na feira, e os traficantes vão ser liberados quando forem pegos. Outros vão para casas de pessoas, que depois vão colocar na internet e apresentar para todo mundo, como se ele tivesse salvado aquele animal”, contou Cabral. “Na verdade, ele é um receptador do tráfico de animais silvestres. Isso não é punido, porque o traficante continua solto.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 347/2003 – O Aumento de pena para tráfico de animais silvestres. Dep. Fred Costa (PRD - MG)
Fred Costa considera o tráfico dos animais silvestres uma carnificina

Incoerência
Os deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Marcelo Queiroz (PP-RJ), que também solicitaram a audiência, apontaram incoerência na impunidade vigente para os maus-tratos e o tráfico de animais silvestres. “Se motorista atropelar intencionalmente cão e gato, ele vai para a delegacia e é recolhido no sistema penitenciário. Se atropelar intencionalmente lobo-guará, ele é levado para a delegacia, ouvido e liberado”, comparou Laiola.

O PL 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres, cria, na Lei dos Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas. Se o crime for permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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Redes sociais
A sugestão da apresentadora e ativista Luisa Mell foi que o projeto também proíba a divulgação de imagens de animais silvestres em redes sociais por influenciadores que os tratam como bichos de estimação, como se os tivessem resgatado.

“Também achava bacana macaquinho de fralda, é fofo. Mas quando a gente descobre toda a crueldade por trás, que a mãe e o pai foram assassinados para o seu bebezinho ser retirado para a pessoa brincar de influencer, que a maioria morre no transporte, a gente começa a entender a crueldade”, observou a ativista.

Apesar do pedido, o relator Fred Costa explicou que prefere não abordar em seu relatório esse ponto, que pode ser interpretado como censura, para não prejudicar o andamento do projeto de lei. A expectativa do deputado é apresentar seu parecer ao projeto de lei para votação na primeira semana de julho.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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