POLÍTICA NACIONAL

Nota técnica divulgada por consultorias do Congresso diverge de parte dos vetos ao Orçamento

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Uma nota técnica divulgada pelas consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados questiona parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Orçamento de 2026. A contestação abrange quatro dispositivos vetados que somam R$ 119,7 milhões em emendas parlamentares.

A análise dos consultores não tem caráter decisório, mas busca oferecer subsídios técnicos para que senadores e deputados possam avaliar, de forma qualificada, a manutenção ou a rejeição dos vetos presidenciais pelo Congresso.

Veto a R$ 393 mi em emendas
A Lei Orçamentária de 2026 foi sancionada na quarta-feira (14) com vetos a 22 dispositivos incluídos no texto por senadores e deputados. No total, os pontos vetados somam R$ 393,7 milhões em emendas.

Segundo a nota técnica, as razões apresentadas pelo Palácio do Planalto para justificar quatro dos vetos “não são pertinentes” do ponto de vista técnico e jurídico.

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Agricultura irrigada no Nordeste
Um exemplo é o dispositivo que destinava R$ 30,4 milhões a projetos de agricultura irrigada no Nordeste. Segundo os consultores, o veto pode gerar o descumprimento de uma regra constitucional que determina a aplicação mínima de 50% dos recursos de irrigação na região.

Saúde
Outros dois vetos questionados na nota técnica liberavam R$ 89,1 milhões em emendas parlamentares para as áreas de atenção hospitalar e atenção primária à saúde. Segundo o Poder Executivo, as programações seriam “usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares”.

De acordo com as consultorias, o argumento “não é cabível”. “As dotações classificadas com o identificador RP 2 [de livre execução pelo Executivo] não são passíveis de indicação, para execução orçamentária, pelos parlamentares. Assim, entende-se que não há pertinência das razões de veto apresentadas pelo Poder Executivo”, pontua o documento.

Escola de Sargentos em Recife
O último veto considerado não pertinente pelos consultores trata de recursos para a implantação da Escola de Sargentos do Exército em Recife. A programação previa R$ 100 mil.

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Pontos convergentes
A nota técnica considera pertinentes os argumentos do Poder Executivo para os outros 18 pontos vetados. Segundo o Palácio do Planalto, a inclusão das programações contraria a Lei Complementar 210/24. Segundo a norma, as mudanças propostas pelos parlamentares no Orçamento precisam observar, cumulativamente, três critérios:

  • incidir sobre despesas não identificadas;
  • ser de interesse nacional; e
  • não ter destinatário específico.

Alguns pontos vetados destinavam recursos para ações de saúde em estados específicos, obras rodoviárias com localização definida e investimentos incluídos por emendas de bancadas e comissões, sem previsão no projeto original do Orçamento.

Um dos trechos vetados reservava R$ 7,5 milhões para a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no Piauí. Outros exemplos são recursos para assistência hospitalar e ambulatorial nos estados de Amapá, Tocantins, Ceará, Paraíba, Bahia, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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