POLÍTICA NACIONAL

Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS e em planos de saúde

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A Lei 15.171/25 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da vigência da lei, em quatro meses, o procedimento também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer.

A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). O texto não teve vetos.

A lei também assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama decorrente de técnica cirúrgica.

Planos de saúde
A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos.

Para planos de saúde privados, o texto prevê ainda a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação causada por cirurgia, salvo contraindicação médica.

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Projeto de lei
A nova lei teve origem no PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Após aprovação no Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.

A norma altera duas leis: a 9.797/99, que trata da reconstrução de mama no SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a 9.656/98, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

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A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

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Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

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“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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