POLÍTICA NACIONAL

Nova lei busca fortalecer a permanência dos jovens no campo

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A Lei 15.178/25, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, entrou em vigor nesta quinta-feira (24). A nova norma tem como objetivo estimular a permanência dos jovens nas comunidades rurais, oferecendo melhores condições de vida e trabalho no campo.

Voltada a jovens de 15 a 29 anos que atuam na agricultura familiar, a política prevê ações em várias áreas, como:

  • acesso à terra e ao crédito rural;
  • parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S;
  • ampliação da oferta de educação no campo; e
  • incentivo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.

A lei também autoriza a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas, para reduzir os riscos dos empréstimos voltados a esse público.

A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 9263/17, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado no início de julho. Foi sancionado pela Presidência da República com um veto.

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Veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que destinava, no mínimo, 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.

O governo afirmou que, apesar da boa intenção, o trecho era inconstitucional, já que uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos de estados e municípios.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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