POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria política de prevenção e cuidados contra o HPV

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A Lei 15.174/25, que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública para prevenção, detecção e tratamento do HPV, vírus que afeta a pele e as mucosas e possui mais de 200 tipos. A norma entrará em vigor em outubro.

A nova lei institui diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.

Veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que previa o exame sorológico para diagnosticar o HPV. Ele argumentou que o teste “não faz parte do protocolo de diagnóstico para o HPV”.

Na mensagem de veto, Lula ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece outras modalidades de exames diagnósticos para o vírus, como biópsia, testes citológicos e moleculares.

Números da doença
Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Alguns tipos da doença podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer de colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.

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De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero poderiam ser evitados por meio da vacinação de crianças e adolescentes, já disponível no SUS.

Iniciativa da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 5688/23, de autoria dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara em fevereiro e no Senado, sem mudanças, em junho.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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