POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria rota turística de cidades coloniais de Alagoas  

Publicado em

A Lei 15.444/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29), cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas.

O trajeto inclui os municípios:

  • Marechal Deodoro;
  • Penedo;
  • Piranhas;
  • Delmiro Gouveia;
  • União dos Palmares;
  • Porto Calvo; e
  • Água Branca.

A intenção é estimular o desenvolvimento do turismo histórico, de natureza, de aventura e de atividades assemelhadas nessa região de Alagoas.

A rota abrange cidades que possuem patrimônios reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3758/23, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

De acordo com a lei, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão apoio dos programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comissão aprova incentivo a práticas sustentáveis como diretriz da política de agricultura familiar
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

Published

on

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

Leia Também:  Davi Alcolumbre é eleito presidente do Senado

O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

Leia Também:  Para Davi, fala de Plínio sobre Marina é 'combustível para violência'; senador diz que foi 'brincadeira'

Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA