POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria sistema nacional de informações sobre a primeira infância

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (29) a Lei 15.220/25, que cria o sistema nacional de informações sobre o desenvolvimento integral da primeira infância.

O texto, que altera o Marco Legal da Primeira Infância, prevê que o sistema nacional deverá integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência e proteção social. A ideia é permitir o diagnóstico de problemas e a busca por soluções para a falta de creches e outros serviços direcionados à primeira infância.

A norma surgiu do Projeto de Lei 1533/24, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Silvye Alves (União-GO). “A unificação de dados sobre a primeira infância tem o potencial de transformar a forma como as políticas públicas são elaboradas e executadas”, afirmou a parlamentar.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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