POLÍTICA NACIONAL

Nova lei garante mais recursos para crédito à agricultura familiar

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Entrou em vigor a Lei 15.034/24, que autoriza a União a usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo um aporte de R$ 500 milhões para essa finalidade.

O FGO garante aos bancos parte do pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o agricultor familiar poderá ter mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco contará com esse novo mitigador de risco das operações.

Além disso, os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores serão definidos.

O FGO também poderá ser reforçado com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, reduzindo custos para os beneficiários.

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A lei teve origem no PL 2750/24, do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999/20, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087/09, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.

Veto
O presidente Lula vetou dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. Segundo o governo, essa medida seria inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, argumentou-se que a exigência poderia criar barreiras operacionais, atrasando a execução dos recursos e impactando o atendimento ao Pronaf.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no 3º domingo de novembro

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O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano. É o que estabelece a Lei 15.452, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 267/2008, do então senador Gerson Camata (ES), morto em 2018. O texto foi aprovado na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2010, sob a relatoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE).

A proposta foi encaminhada à Câmara, onde tramitou como PL 7.801/2010. Após aprovação pelos deputados, o texto foi encaminhado à sanção.

Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas convidou os Estados-Membros a reconhecerem o terceiro domingo de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

Para atender a esse convite, o projeto acrescentou o artigo 326-C ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Com isso, o Brasil passa a integrar a comunidade internacional na luta pela segurança no trânsito.

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Fatores de risco

De acordo com a ONU, os cinco principais fatores de risco no trânsito são: não usar cintos de segurança, capacetes nem dispositivos de retenção para crianças; consumo de bebidas alcoólicas por motoristas; excesso de velocidade; e falta de infra-estrutura adequada.

Desses cinco fatores, quatro dependem fundamentalmente da conduta de quem dirige. Por esse motivo, a ONU sugere aos países que, ao lado da aprovação e implementação de rigorosas leis de trânsito, conduzam campanhas de conscientização em relação a esse tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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