POLÍTICA NACIONAL

Nova lei inclui a imunoterapia em protocolos de tratamento do câncer

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.379/26, que prevê a adoção da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera Lei Orgânica da Saúde. O objetivo é ampliar o acesso a esse tipo de tratamento, atualmente restrito, em geral, à rede privada.

A lei surgiu de uma versão da antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2371/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024, o texto foi mantido pelo Senado.

A imunoterapia é uma modalidade terapêutica que auxilia o sistema imunológico do paciente a identificar e combater as células cancerígenas. Atualmente, a técnica é aplicada em alguns tipos de tumor, como o renal e o de pele (melanoma).

“Embora a imunoterapia costume ter custo mais elevado, entende-se que, nos casos em que tiver maior eficácia, ocorrerá economia pelo aumento do tempo de sobrevida sem doença e redução do risco de recidiva”, afirmou Bibo Nunes.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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