POLÍTICA NACIONAL

Nova lei institui campanha de incentivo à doação de cabelo a pessoas com câncer

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.127/25, que institui a campanha nacional de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento (arrancamento brusco do couro cabeludo).

A campanha será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro. A ideia é conscientizar a população para a doação de cabelos e a recuperação da autoestima de pessoas carentes.

O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), decorre do Projeto de Lei 610/21, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a partir de uma sugestão do vereador Ricardo Almeida (Republicanos), de Embu das Artes (SP). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

“A mulher precisa de uma força interior muito grande para vencer a doença e tem também de vencer o constrangimento e a baixa estima com a queda do cabelo causada pelo tratamento”, comentou Vinicius Carvalho.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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