POLÍTICA NACIONAL

Nova lei obriga governos a divulgarem dados de censos e avaliações educacionais

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A Lei 15.017/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (13), obriga o poder público a compartilhar e tornar públicos os dados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes.

O objetivo é garantir transparência a essas informações, permitindo o pleno acompanhamento da evolução dos dados da educação.

A organização e a manutenção desse sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelo Distrito Federal e por estados e municípios estarão sujeitos ao dever de transparência e publicidade.

A nova lei teve origem em projeto da Câmara (PL 454/22), aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para o texto do Senado, que modificou o caráter da proposta de autorizativo para impositivo.

Os dados e microdados coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados ocultando nomes e outras informações que permitam a identificar os estudantes.

Exclusão de dados
O PL 454/22 foi apresentado depois que o Ministério da Educação, no governo Bolsonaro, retirou do ar informações sobre o Censo Escolar 2021 e o Enem 2020, alegando que era preciso adequar a divulgação à Lei Geral de Proteção de Dados.

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Para os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o ex-deputado Tiago Mitraud (PR), a exclusão das informações tornou mais difícil acompanhar o quadro real da educação.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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