POLÍTICA NACIONAL

Nova regra para escolha de presidente de junta comercial passa na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que retira a exigência de que presidente e vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos apenas entre os chamados membros vogais do plenário. O PL 315/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Regidas pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934, de 1994), as juntas comerciais são órgãos responsáveis por registrar, organizar e dar validade às atividades comerciais de empresas e sociedades comerciais. 

Cada unidade da Federação possui uma junta comercial, que é subordinada à Secretaria da Fazenda do estado ou do Distrito Federal. O órgão deliberativo superior das juntas é o plenário, que é composto pelos vogais e seus respectivos suplentes, nomeados pelos governos dos estados e do DF e com mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Os vogais têm a função de votar em julgamentos e relatar processos administrativos.

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Atualmente, a lei determina que o presidente e o vice-presidente da junta sejam escolhidos pelo governador entre os vogais do plenário. O projeto afasta essa exigência e estabelece que o presidente e o vice-presidente da junta exercerão também o cargo de presidente e vice-presidente do colégio de vogais. Além disso, não estarão sujeitos ao limite de quatro anos de mandato e de apenas uma recondução, podendo permanecer no cargo enquanto for válido o ato do governador que os nomeou.

Livre nomeação

Para Fernando Farias, o projeto colabora para modernizar os processos e a gestão das juntas comerciais e permite que haja alinhamento entre o governo da unidade federativa e a liderança das juntas comerciais que estão sob sua jurisdição. 

 — O projeto transforma o cargo de presidente e de vice-presidente de junta comercial em, de fato, de livre nomeação, para que se possa nomear e manter nesse posto um profissional que venha apresentando um bom trabalho, pelo tempo que for necessário para que sejam feitas as entregas devidas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui em lei a oferta de óculos e próteses oculares pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui óculos e próteses oculares entre os itens fornecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, o beneficiário deverá apresentar a prescrição de profissional habilitado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2425/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A versão original condicionava a oferta de óculos apenas a receitas fornecidas apenas por médicos.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da atuação do optometrista no âmbito da saúde visual, notadamente na atenção primária, sendo profissional legalmente habilitado para a realização de exames refrativos e prescrição de correções ópticas”, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Saúde, que trata das ações e dos serviços do SUS. A proposta estende aos óculos e às próteses oculares regras já previstas para outros procedimentos.

“A inclusão de óculos e próteses oculares nos serviços do SUS é essencial para atender às necessidades da população, especialmente daqueles que não têm condições financeiras”, disse Julio Lopes, autor da versão original.

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Atualmente, o governo federal e alguns estados e municípios mantêm iniciativas para oferta de óculos à população. Além da receita do médico, parte dos programas também leva em conta a condição socioeconômica do paciente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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