POLÍTICA NACIONAL
Novas regras para uso de cartões corporativos do governo vão à Câmara
Publicado em
8 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que estabelece regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e entidades da administração pública. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto de lei (PL) 3.852/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado em primeiro turno pela CTFC em setembro. A matéria recebeu um substitutivo do senador Sergio Moro (União-PR). Como não recebeu emendas para o turno suplementar, o texto alternativo de Moro foi definitivamente adotado pela comissão.
Pela legislação atual, o uso de cartões corporativos é regulamentado por portarias e outras normas infralegais, sem que haja uma lei específica. Segundo o PL 3.852/2020, os cartões devem ser de uso pessoal e intransferível. O limite de crédito e os tipos de despesas permitidos devem ser definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora.
O projeto autoriza o uso dos cartões para a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais, para despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder. Também é permitido o uso para saques em dinheiro, desde que essa seja a única forma de pagamento aceita pela pessoa jurídica contratada.
No entanto, os saques:
• não podem ser usados para quitar despesas já realizadas;
• não podem ser destinados ao pagamento de despesas de terceiros; e
• só podem ser realizados com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.
Prestação de contas
De acordo com o projeto, os servidores que usarem cartões corporativos devem justificar mensalmente as despesas, com a apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras devem ser reembolsados à unidade gestora, e o portador pode responder a processo administrativo.
O texto também exige que as unidades gestoras encaminhem anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) os processos administrativos com os detalhes das despesas realizadas por meio dos cartões. Além disso, os órgãos deverão garantir ao TCU acesso ao sistema que gerencia os cartões corporativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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