POLÍTICA NACIONAL
Novo Código Civil deve apurar critérios de responsabilidade civil, aponta debate
Publicado em
27 de novembro de 2025por
Da Redação
A necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil foi a conclusão da audiência pública feita pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) nesta quinta-feira (27). Para os debatedores, a sistematização da responsabilidade civil deve se tornar mais clara na lei, de modo a auxiliar os juristas nas tomadas de decisões.
Foi a oitava reunião da CTCivil para ouvir especialistas e embasar o PL 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos ao Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que conduziu o debate. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Na visão do representante de Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Julio Gonzaga Andrade Neves, o projeto deixa dúvidas e gera insegurança jurídica por não esclarecer, por exemplo, a definição das possibilidades de indenização. Ele mencionou um excesso de judicialização e de litigiosidade no Brasil e ponderou que o projeto pode agravar o problema por não prever, por exemplo, a pacificação sobre as responsabilizações nos casos de lesão a funcionários de uma empresa ou de paralisação da linha de produção por defeito de maquinário.
— A diferença entre o remédio e o veneno é a dose, e me parece existir uma grave indeterminação nessa fiada específica. O projeto parece ter um potencial de agravar e muito as judicializações, um problema que nos machuca, como sociedade, indústria e sociedade. Na qualidade de advogado, eu não tenho critérios objetivos para aconselhar os meus clientes, e essa circunstância é de uma insegurança jurídica profundamente indesejável.
Pacheco concordou com o excesso de judicializações apontado por Neves e afirmou que o fenômeno aumenta o chamado “custo-Brasil”. Para o parlamentar, é preciso identificar as causas e buscar soluções efetivas para o problema.
— Isso, de fato, gera um custo do Brasil que inibe o nosso desenvolvimento econômico, humano e social. Trata-se de uma engrenagem muito complexa, mas que precisa funcionar, e é resultada de vários fatores que fazem com que o país tenha esse excesso de litigiosidade. É um tema que precisa ser profundamente refletido e estudado.
Responsabilização da tutela
Para a vice-presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lara Soares, o PL 4/2025 merece atenção no ponto que prevê a responsabilização de tutores de adolescentes fora do contexto de sua supervisão. É o caso, por exemplo, dos dirigentes de instituições de acolhimento que recebem adolescentes em situação de vulnerabilidade e poderão passar a ser responsabilizados pelos atos dessas pessoas. Para Lara, essa parte da eventual futura lei pode resultar em desestímulo a adesão às tutelas.
— Não sei se os senhores conhecem a realidade de instituições de acolhimento, mas esses adolescentes vão à escola, têm momentos de lazer, então, como esse dirigente pode controlar, vigiar e saber efetivamente o que essas crianças estão fazendo? Precisamos lembrar que esses adolescentes não estiveram sob seus cuidados anteriormente e que esses tutores, portanto, não sabem a quais instruções sobre o que é viver em comunidade eles tiveram acesso e sobre quais balizamentos [educacionais] eles foram assentados.
O professor e advogado Nelson Rosenvald observou que a maior parte das demandas processuais são de responsabilidade civil, mas considerou que a resposta oferecida pelo Código Civil vigente é pequena “devido a uma insuficiência textual e a uma ausência de sistematização”. Ele salientou que o Código Civil em vigor tem apenas 27 artigos sobre o tema e defendeu maior previsibilidade do assunto no futuro código, com critérios objetivos que ajudem os magistrados a atuar.
— Não há um papel de centralização [da responsabilidade civil] que o Código Civil deveria ocupar. Precisamos proporcionar segurança jurídica, lembrando que se trata de um equilíbrio delicado: nós temos que proteger a livre iniciativa, mas, por outro lado, temos que proteger as vítimas e conceder a elas uma reparação integral.
Na opinião da presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Patrícia Carrijo, o instrumento da responsabilidade civil não tem funcionado atualmente, em função, principalmente, da evolução do mundo digital. Para a debatedora, o sistema de reparação de danos previsto na lei não é mais suficiente, sendo necessário que o Novo Código Civil inclua dispositivos específicos para a prevenção de danos.
— O sistema de desinformação nas redes sociais, por exemplo, acaba com a vida política de qualquer um, e não há como se sustentar que uma reparação de danos possa ser suficiente para sanar tamanhos prejuízos. O grande esteio da nossa proposta é incentivar as empresas a terem um dever de agir numa função preventiva, de modo a inibir a prática ou a interação do ilícito.
Indenizações
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) há uma “falha do poder regulatório” e uma “inércia do Ministério Público” na busca pela reparação dos danos coletivos. Segundo o parlamentar, a lei precisa ser aperfeiçoada nos pontos que preveem a responsabilização em casos de perda de compromissos por atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo. Portinho avaliou que o PL 4/2025 será finalizado com o devido atendimento aos anseios da sociedade, após um intenso debate, “como é a função do Parlamento”.
Já o professor da Universidade Federal da Paraíba e advogado Rodrigo Azevedo Toscano frisou que a hipótese da indenização pelo dano direto à pessoa que sofre uma lesão direta a si ou ao seu patrimônio já é prevista no Código Civil. Adicionalmente, o debatedor considerou acertada a alteração prevista no PL 4/2025, no ponto em que o texto estende a possibilidade de indenização a quem sofre danos de maneira indireta. É o caso dos familiares de uma pessoa morta, por exemplo.
— Vou deixar uma sugestão de mantermos a redação, onde diz que a indenização será concedida se os danos forem certos, sejam eles diretos e indiretos, atuais ou futuros. E sugerir criarmos um parágrafo único, que diga que o dano futuro é indenizável quando constitui a continuação certa e direta de um estado de coisas. É o que acontece, por exemplo, com as pessoas que sofrem um acidente, algum tipo de lesão, e vão precisar de tratamentos médicos para o futuro.
Relatores
De acordo com a relatora-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Rosa Maria de Andrade Nery, o sistema da responsabilidade civil gira em torno de uma pessoa que sofreu um dano que deve, então, ser ressarcido. A especialista ponderou que o tema está presente em diversos sistemas do direito brasileiro, como o Código de Defesa do Consumidor, mas pontuou que o aumento das ações judiciais apontado no debate desta quinta-feira se refere a direitos do consumidor e não a ações individuais do direito civil previstas no PL 4/2025.
— Temos as ações civis públicas que poderiam, e muito, reduzir as ações individuais. Mas temos [no projeto] um sistema diferente do Código do Consumidor, a não ser o fato de que alguém busca indenização por um dano sofrido. Na verdade, o sistema que gera ações junto ao Judiciário é causado por demandas relacionadas com o direito do consumidor, mas concordo que precisamos atualizar e ajustar alguns pontos [do PL 4/2025] que precisam ser melhorados.
Na opinião do relator-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Flávio Tartuce, a responsabilidade civil no Brasil é ineficaz. Ele elogiou a audiência pública da CTCivil e afirmou que as contribuições dos debatedores devem ser acatadas.
— Com o devido respeito a quem pensa de forma contrária, para mim a indenização por dano moral no Brasil não funciona. Não temos critérios de quantificação de dano moral na lei e tenho para mim que a gente precisa aproveitar essa oportunidade e, talvez, fazer algumas reformas, algumas alterações no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
Published
37 segundos agoon
30 de junho de 2026By
Da Redação
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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