POLÍTICA NACIONAL

Novo Código Eleitoral: desincompatibilização de ‘agentes da lei’ divide opiniões na CCJ

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A previsão do novo Código Eleitoral de um prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei” para concorrer a cargos públicos dividiu opiniões em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quinta-feira (24). Essa foi a segunda das três reuniões de debate previstas para análise do Projeto de Lei Complementar (PLP 112/2021).

De acordo com o texto — um substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI) — em análise no Senado, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer. O projeto original previa uma regra de transição segundo a qual essa exigência valeria a partir eleições de 2026. No entanto, o relator alterou essa regra para que a exigência só passe a valer nas eleições que ocorrerem quatro anos após a publicação da lei.

Ao abrir a reunião, o vice-presidente da CCJ, senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO), disse que a discussão sobre a desincompatibilização é imprescindível e que “o compromisso dessa Casa está alinhado com o que será melhor“, seja em momento de eleição ou posterior a isso.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF) disse ter 46 anos de serviço ao Exército Brasileiro e lembrou que, a partir dos 16 anos, quando se passar a ter direito ao voto, já se “está contaminado pela política”.

— Nessa questão dos prazos, não estão levando em conta a realidade. [..] Não há uma politização dentro dos quartéis, nem nas polícias militares, nem nas Forças Armadas, e muito menos, na Polícia Civil e na magistratura. O que acontece é que algumas pessoas se destacam em determinado momento e consideram que prestarão ou continuarão a prestar um serviço à população do país dentro da política — disse Mourão.

Da mesma forma, o senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz federal, disse que o prazo de quatro anos afeta direitos e está sendo aplicado de maneira arbitrária, o que irá acabar por “expulsar essas categorias da política”.

— Seria tolhido o próprio Parlamento de contar com a experiência deles — afirmou Moro.

“Agentes da lei”

O ex-deputado federal Subtenente Gonzaga enfatizou que o afastamento dos cargos de “agentes da lei” pelo menos quatro anos das eleições não estava previsto no texto original da autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A inserção dessa regra teria ocorrido por meio de emenda aglutinativa (fusão de outras emendas) na Câmara.

— Pela primeira vez estamos debatendo esse tema. De fato, vamos demonstrar que essa é uma matéria de um retrocesso legislatório. Ela não é uma quarentena, é um banimento dessas categorias do processo político. […] Queremos exercer o direito de voto e de sermos votados — afirmou o Subtenente Gonzaga.

Para o presidente da Diretoria Executiva da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Giancarlo Corrêa Miranda, não há como excluir operadores da segurança pública do debate político.

— Temos pouquíssimos policiais civis eleitos. E essa redação, aprovada na Câmara federal, acaba excluindo de vez a participação política dos policiais civis. É uma infringência total ao artigo 14 da Constituição federal. […] Temos que possibilitar e oportunizar a participação de policias nas eleições para fazer uma segurança pública diferenciada — disse Miranda.

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O Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo Elias Miler da Silva, diretor de Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), destacou que o direito fundamental é cláusula pétrea da Constituição, por isso, os direitos políticos não podem ser diminuídos.

— Do ponto de vista jurídico, o afastamento é temporário, e no texto se muda para um afastamento definitivo. Quatro anos antes, eu tenho de pedir demissão do serviço público? Isso é uma monstruosidade! — disse o coronel. Ele defendeu o prazo máximo de seis meses, conforme a regra atual.

Delegado de Polícia Civil Adriano Costa disse que a proposta pede que o policial abra mão de seu cargo para participar de um pleito que não tem resultado garantido. Ele observou que os policiais são minorias nas casas legislativas.

— Trazer uma regra de expurgação desses policiais é inconstitucional e injusto. O povo elege seus representantes na expectativa da defesa das pautas que lhes parecem importante e a segurança pública o é.

Quarentena mais larga

Coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz, Beatriz Graeff disse ser preciso ter representantes da polícia na política, mas ela lembrou que “os limites e os contornos da atuação policial precisam ser muito específicos” e que a implementação de uma quarentena mais larga é uma medida necessária. Para ela, o debate vai muito além da questão da segurança pública:

— Sempre atuamos a partir da construção conjunta, juntando o saber policial com o saber civil. […] O que vemos, nos últimos anos, é o uso politico de instituições policiais e policiais que usam a sua condição para se projetar politicamente, de uma forma muito nociva para a instituição.

Segundo Francisco Octávio de Almeida Prado Filho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a magistratura, o Ministério Público e as policias exercem um poder jurídico, e isso exige independência e imparcialidade.

— Isso significa que não pode haver uma transição de uma função jurídica para política? Não. Mas é necessário um prazo de transição. Me parece que essa proposta discutida é um avanço institucional, em homenagem ao exercício da separação dos Poderes. Essas funções não podem ser contaminadas pelo exercício de uma atividade política partidária —expôs Prado Filho.

Ficha Limpa

O substitutivo do novo Código Eleitoral também estipula que a inelegibilidade não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Serão incluídos nesse prazo também o tempo entre a data da publicação da decisão do órgão colegiado e a data da decisão final. Pela lei atual, em diversos casos, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena — para os que ficaram inelegíveis por alguma condenação penal — ou da legislatura ou do mandato.

Para uniformizar a contagem do prazo de inelegibilidade em todas as eleições, ela sempre ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e não mais a partir da data da eleição em que foi praticado o crime, como a Lei das Inelegibilidades hoje prevê.

O advogado Melillo Dinis do Nascimento, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), afirmou que depois de décadas de consolidação da Lei da Ficha Limpa, “não faz o menor sentido recuar, para modificar uma conquista histórica, fruto de mobilização”.

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Em resposta, o relator, Marcelo Castro, disse que o texto traz uniformidade e transparência com as alterações que estão sendo propostas à Lei da Ficha Limpa:

— Não estamos desfigurando a lei da Ficha Limpa, ao contrário, estamos corrigindo alguns equívocos para aperfeiçoá-la — disse o senador.

Crimes eleitorais

O PLP 112/2021 avança muito na questão dos crimes eleitorais e a reforma proposta é positiva, disse Fernando Gaspar Neisser, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

— Casos como a compra de voto, uso da máquina pública, caixa dois, tinham penas irrisórias ou penas penais mal desenhadas. Agora, o PLP traz um tipo penal específico muito bem desenhado para o caixa dois. Há um olhar muito mais firme com relação ao uso indevido da máquina pública. O projeto avança muito no que toca aos crimes eleitorais — disse Neisser.

Urnas eletrônicas

Um dos temas que mais suscita debates, a questão da urna eletrônica no novo Código Eleitoral também foi analisada pela CCJ. O PLP 112/2021 traz como novidade um livro que regula a auditoria desses equipamentos. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

Para o procurador do estado do Mato Grosso do Sul Felipe Marcelo Gimenez, o sistema de votação existente hoje faz com que “o povo abra mão de sua soberania”.

— Voto não é apenas uma informação, voto é objeto jurídico que tem natureza na ciência do Direito. E um dos atributos diretos do voto em qualquer democracia é estar sob domínio direto do cidadão que vota. O voto eletrônico é intermediado pelo software, o voto eletrônico contraria clausula pétrea do voto direto — disse Gimenez.  

Segundo o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, o sistema eleitoral brasileiro enfrenta alguns desafios: concentração de funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fiscalização limitada por partidos e cidadãos, a ausência de verificação do eleitor do comprovante do seu voto, ausência de registro digital de cada voto, a não-utilização de certificação digital ICP-Brasil e não haver uma contagem pública.

Por isso, o Instituto tem como proposta a criação de uma agência nacional eleitoral (ANE), adotando o modelo do Reino Unido. 

— Existe uma autarquia sob regime especial que seria vinculada ao Congresso Nacional. E essa autarquia passaria a ter competência sobre operação, logística e contagem pública dos votos — expôs Rocha. 

O senador Marcelo Castro lembrou a urna eletrônica tem causado divergências de opiniões, mas tem se mostrado eficiente e segura.

— O fato concreto é que até hoje não foi comprovada uma única fraude no processo de urnas eletrônicas. […] Não há uma única ação judicial hoje de alguém que tenha perdido eleição por fraude em urna eletrônica — lembrou o senador.

Para o senador Hamilton Mourão, as urnas eletrônicas precisam de aperfeiçoamento:

 — É um tema polêmico, que desperta paixões, e compete a nós votarmos e buscamos a melhor solução.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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