POLÍTICA NACIONAL
Novo marco legal para o comércio exterior vai à Câmara
Publicado em
18 de dezembro de 2025por
Da Redação
O projeto de lei que cria o novo marco legal do comércio exterior brasileiro foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (17). O objetivo central do PL 4.423/2024 é proteger a indústria contra a concorrência desleal e desburocratizar as operações. Agora, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto substitui itens defasados do Decreto-Lei 37, de 1966, ao mesmo tempo em que incorpora compromissos assumidos pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que acaba com a exigência de documentos em papel e centraliza o pagamento de impostos e taxas em uma única plataforma digital.
O texto, que tem origem na Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto. Farias incluiu medidas para garantir que produtos importados sigam as mesmas exigências técnicas e regulatórias dos nacionais, assegurando a isonomia e protegendo empregos no país.
Outro dispositivo autoriza o governo a aplicar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países, desde que respeitados acordos internacionais. Segundo o relator, a medida fortalece a economia ao tornar o Brasil mais competitivo e menos vulnerável a crises externas.
Entre outras medidas, a matéria busca:
- reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;
- garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e
- aumentar o controle sobre importações e exportações.
O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.
Regras justas
O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.
O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.
Aduana
Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:
- a saúde humana, animal e vegetal;
- o meio ambiente;
- os direitos de propriedade intelectual; e
- a segurança dos consumidores e do país
Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.
Marco Legal do Comércio Exterior
Veja o que muda com o PL 4.423/2024
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O que muda |
Impacto prático esperado |
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Definição clara de conceitos do comércio exterior e foco na simplificação e segurança jurídica |
Padroniza processos e reduz disputas sobre interpretações |
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Criação de diretrizes como gestão de riscos, celeridade e transparência |
Acelera processos de importação e exportação |
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Obrigação de uso do Portal Único de Comércio Exterior para envio e recebimento de dados |
Elimina duplicidade de documentos e reduz burocracia para empresas |
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Divulgação obrigatória de normas e exigências em português e inglês |
Facilita o acesso de empresas estrangeiras às regras brasileiras |
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Obrigatoriedade da definição, a pedido, de solução antecipada vinculante |
Empresas poderão saber com antecedência como será tratada sua mercadoria |
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Digitalização de documentos e vedação de exigência de papel |
Reduz custos e acelera os trâmites aduaneiros |
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Cumprimento do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial de Comércio |
Simplificação de formalidades e procedimentos |
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O que muda |
Impacto prático esperado |
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Fiscalização passa a incluir autorregularização, repressão aduaneira e consolidação de procedimentos |
Fiscalização mais eficiente, com menos erros e mais clareza jurídica |
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Aplicação de gestão de riscos de sonegação e desvios com uso de inteligência artificial |
Fiscalização mais eficiente, com menos inspeções desnecessárias |
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Canal de recebimento de denúncias de riscos e fraudes |
Maior proteção contra concorrência desleal e crimes aduaneiros |
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Consolidação dos procedimentos de despacho aduaneiro |
Mais clareza e menos erros no processo de importação/exportação |
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Liberação parcial da mercadoria em caso de pendência parcial |
Evita atrasos no recebimento total de cargas |
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Entrega antecipada de mercadorias em casos regulamentados |
Agiliza a entrada da carga no mercado |
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Previsão de que a regulamentação da futura lei crie procedimentos para simplificação ou priorização do despacho aduaneiro de importação e de exportação |
Menos burocracia, mais eficiência |
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O que muda |
Impacto prático |
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Uniformização e detalhamento dos regimes especiais |
Empresas saberão com mais clareza como acessar benefícios fiscais |
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Inclusão de regimes aduaneiros aplicáveis ao setor de petróleo e gás natural |
Maior previsibilidade e segurança para investidores em setores estratégicos |
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Previsão específica para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) |
Evita conflitos jurídicos e melhora segurança para investidores locais |
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Atualização dos procedimentos de trânsito aduaneiro |
Reduz atrasos e facilita operações logísticas complexas |
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O que muda |
Impacto prático esperado |
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Adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra práticas ilegais ou desleais de outros países |
Maior proteção contra discriminação arbitrária e concorrência desleal |
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Produto importado deve cumprir requisitos semelhantes aos exigidos da mercadoria produzida no Brasil |
Maior proteção contra concorrência desleal |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar
Published
3 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.
O PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.
O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.
A Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.
Conselho deliberativo
O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.
O texto aguarda designação de relator na CAE.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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