POLÍTICA NACIONAL

Novos critérios para prisão preventiva retornam ao Senado

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Após ser aprovado com alterações pela Câmara na terça-feira (21), o projeto que define critérios para a decretação de prisão preventiva retorna ao Senado.  De autoria do ex-senador Flávio Dino, o PL 226/2024 foi aprovado em votação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto de 2024, com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). 

Moro afirmou que as alterações feitas pelos deputados não prejudicaram o conteúdo do projeto.

— Algumas modificações de redação e de técnica, mas a essência do projeto se mantém. (…) A Câmara fez um excelente trabalho, que precisa ser elogiado, e vamos tentar finalizar isso o mais breve possível.

A proposta acrescenta no Código de Processo Penal novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.
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A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga. 

Periculosidade

O texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

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Do texto original, o relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA

O projeto determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, como prevê a Lei 12.037, de 2009, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara cria secretaria para monitorar decisões sobre direitos humanos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que cria a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O texto já foi promulgado.

De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução 22/26 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Segundo o texto caberá à nova secretaria monitorar a implementação das decisões e recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Brasil, bem como atuar para o seu cumprimento efetivo e para prevenir novas violações das obrigações internacionais.

Para isso, poderá solicitar informações de órgãos e entidades responsáveis por fazer valer as decisões internacionais sobre o tema.

Também em relação a outros órgãos, atuará como ponto de contato com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possuir unidade de monitoramento do cumprimento das decisões.

No âmbito interno, deverá monitorar os processos legislativos em curso na Câmara dos Deputados que porventura estejam abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas ou resoluções relacionadas ao cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos; divulgar oficialmente o teor dessas sentenças; e acompanhar a implementação, nos processos legislativos da Câmara dos Deputados, de parâmetros de direitos humanos estabelecidos por esse sistema interamericano.

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Poderá ainda fomentar a cultura de direitos humanos e controle de convencionalidade no Legislativo, recomendando a conformidade das legislações brasileiras em relação aos tratados internacionais de direitos humanos e à jurisprudência interamericana.

Despesas
Segundo a resolução já promulgada, a implantação e o funcionamento da secretaria serão sem aumento de despesa, aproveitando-se estrutura administrativa e cargos e funções comissionadas já existentes.

O secretário será escolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo.

Debates
A relatora, deputada Amanda Gentil, afirmou que a nova secretaria terá a “missão vital” de monitorar o cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, atuando para prevenir novas violações e garantir que o poder público observe as obrigações internacionais assumidas.

“Esta secretaria será um instrumento poderoso no combate às violações históricas que atingem, de forma mais cruel, as mulheres e as crianças brasileiras”, disse. Segundo ela, o Sistema Interamericano tem sido, muitas vezes, o último recurso para vítimas de violência doméstica e exploração infantil.

Para Amanda Gentil, o projeto é um avanço indispensável para a Câmara exercer sua competência para normatizar e fiscalizar a proteção aos direitos fundamentais.

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a secretaria permitirá ao Parlamento trabalhar em parceria com a corte para que a legislação brasileira esteja vinculada ao que tem sido decidido. “Vamos, sem ter nenhum aumento de custo para a Casa, criar essa secretaria que ajudará bastante nesse intercâmbio”, afirmou.

Críticas
Deputados do Novo e do Missão criticaram o aumento da estrutura da Câmara e o esvaziamento das atribuições das comissões. “Já temos ambientes para discutir os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não é necessário criar uma nova secretaria, isso só acaba diminuindo e diluindo a importância de outros órgãos da Casa”, disse o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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