POLÍTICA NACIONAL

Novos critérios para prisão preventiva retornam ao Senado

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Após ser aprovado com alterações pela Câmara na terça-feira (21), o projeto que define critérios para a decretação de prisão preventiva retorna ao Senado.  De autoria do ex-senador Flávio Dino, o PL 226/2024 foi aprovado em votação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto de 2024, com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). 

Moro afirmou que as alterações feitas pelos deputados não prejudicaram o conteúdo do projeto.

— Algumas modificações de redação e de técnica, mas a essência do projeto se mantém. (…) A Câmara fez um excelente trabalho, que precisa ser elogiado, e vamos tentar finalizar isso o mais breve possível.

A proposta acrescenta no Código de Processo Penal novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.
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A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga. 

Periculosidade

O texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

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Do texto original, o relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA

O projeto determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, como prevê a Lei 12.037, de 2009, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAS discute projeto de fiscalização de políticas sociais do governo federal

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) discute nesta terça (25) o projeto que estabelece agosto como o mês em que o Congresso Nacional deve dar atenção especial à análise e à fiscalização das políticas públicas do governo federal na área social.

Entre os convidados para o debate estão dois ministros de Estado. A reunião terá início às 10h.

O projeto (PL 4.035/2023) também cria uma campanha de conscientização, determinando que agosto será o Mês Nacional de Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza.

A proposta foi apresentada em 2023 pelo então deputado federal Guilherme Boulos, que se licenciou do cargo em 2025 para assumir a chefia da Secretaria-Geral da Presidência da República. Ele deve participar do encontro.

O debate, que acontecerá sob a forma de audiência pública interativa, foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que é o relator do projeto.

No requerimento que apresentou para solicitar o debate (REQ 84/2026 – CAS), Paim ressalta que “o Brasil permanece entre os países mais desiguais do mundo. Essa realidade não se restringe aos indicadores econômicos: manifesta-se nas profundas diferenças de acesso à saúde, à educação, ao trabalho digno, à moradia, à segurança alimentar, ao saneamento básico e à própria expectativa de vida entre diferentes grupos sociais e territórios”.

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Convidados

Entre os convidados que já confirmaram a participação na audiência estão:

  • o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos;
  • o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias;
  • a diretora de Promoção dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luana Medeiros;
  • a integrante da diretoria do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Adriana Marcolino;
  • a coordenadora da Ação Brasileira de Combate às Desigualdades, Renata Boulos;
  • o coordenador nacional do Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto (MTST), Rud Rafael.

A reunião será realizada na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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