POLÍTICA NACIONAL
Oposição acusa Moraes de “abuso de autoridade”; líder do PT comemora vitória do “Estado de Direito”
Publicado em
18 de julho de 2025por
Da Redação
Deputados da oposição apontaram “abuso de autoridade” na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs medidas restritivas ao ex-presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (12), enquanto deputados ligados ao governo elogiaram as medidas.
Bolsonaro passou a usar tornozeleira eletrônica, terá de permanecer em casa das 19h às 6h, está impedido de acessar as redes sociais e de falar com seu filho Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos. A decisão também proíbe Bolsonaro de entrar em contato com embaixadores e autoridades estrangeiras. O ex-presidente foi alvo de mandado de busca e apreensão, em sua residência e em escritório na sede do PL, executado pela Polícia Federal.
Abuso de autoridade
Em entrevista coletiva, a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria no Congresso, afirmou que Moraes comete “abuso de autoridade e violação de direitos e garantias fundamentais” do ex-presidente. “Nós sabemos que a denúncia que foi apresentada não se sustenta senão em narrativas e ilações. Essas medidas cautelares agora impostas não se sustentam na lei, não se sustentam na nossa Constituição”, disse.
O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), vice-líder da oposição, classificou as medidas adotadas de “totalmente ilegais”. Na entrevista, os parlamentares da oposição reforçaram a inocência do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em suas redes sociais, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), se manifestou contra as medidas, que, segundo ele, representam “censura” e “tentativa desesperada de calar quem ainda representa milhões”.
Em nota o PL afirma que “o cumprimento de medidas como tornozeleira eletrônica, toque de recolher e censura digital — sem qualquer condenação judicial — acende um alerta institucional sobre o uso desproporcional de instrumentos judiciais contra adversários políticos”.

Ataques à democracia
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), observou que as medidas restritivas ocorrem no âmbito do inquérito 4995, aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar as ações de Eduardo Bolsonaro fora do Brasil. Segundo Farias, o inquérito surgiu de uma representação feita por ele contra Eduardo, a qual foi ampliada para também investigar o ex-presidente.
“Apresentei um farto material com provas das ações nos Estados Unidos, tanto de intimidação do Poder Judiciário, de obstrução da Justiça, quanto os reiterados ataques às instituições democráticas”, disse Lindbergh Farias, que depôs sobre o processo no início de julho.
“Com base nesses elementos, o ministro Alexandre de Moraes ampliou o escopo do inquérito para incluir Jair Bolsonaro e determinou as medidas cautelares. É uma vitória do Estado de Direito contra o golpismo transnacional”, complementou.
Na visão do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a operação da PF na residência do ex-presidente mostra que ninguém está acima da lei. “Atacar as instituições, conspirar contra a Constituição e desrespeitar a vontade do povo são crimes graves, que não podem ficar impunes. O país se une para proteger a verdade, a justiça e os valores que sustentam a nossa República”, disse em suas redes sociais”, afirmou.
Justificativa
Em justificativa para as ações, Alexandre de Moraes afirmou que Jair Bolsonaro e demais investigados estão “permanentemente atuando para obstruir e interferir no regular curso da Ação Penal 2.668/DF e nas investigações em andamento no âmbito desta Suprema Corte”, diz ao se referir, entre outros, ao processo que investiga a tentativa de golpe de Estado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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