POLÍTICA NACIONAL

Orçamento 2026 é sancionado com veto a R$ 400 milhões em emendas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que fixa as receitas e despesas da União para este ano.

A Lei 15.346/26 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (14).

Lula vetou quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares que haviam sido incluídas no texto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro (PLN 15/25).

Do total do Orçamento, estimado em R$ 6,54 trilhões, R$ 1,8 trilhão é destinado ao refinanciamento da dívida pública.

O superávit previsto nas contas do governo federal é de R$ 34,2 bilhões e cerca de R$ 5 bilhões são reservados para o Fundo Eleitoral.

Descontando-se o pagamento da dívida pública, o Orçamento conta com R$ 4,7 trilhões:

  • R$ 4,5 trilhões reservados para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e
  • R$ 197,9 bilhões para o Orçamento de Investimento.

Saúde e educação
As áreas de saúde e educação terão R$ 271,3 bilhões e R$ 233,7 bilhões, respectivamente. Para o Bolsa Família, foram reservados R$ 158,63 bilhões, enquanto o programa de incentivo financeiro para estudantes do Ensino Médio, o Pé de Meia, contará com R$ 11,47 bilhões.

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Outros R$ 4,7 bilhões estão previstos para o programa que garante acesso a botijão de gás a famílias de baixa renda.

Já o salário mínimo passa de R$ 1.518 para R$ 1.621 neste ano.

Emendas parlamentares
O texto da Lei Orçamentária prevê aproximadamente R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Do total, R$ 37,8 bilhões são destinados a emendas impositivas, aquelas que o governo é obrigado a pagar.

As emendas individuais de deputados e senadores somam R$ 26,6 bilhões; as destinadas a bancadas estaduais ficaram com R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, somam R$ 12,1 bilhões.

Vetos
Lula vetou dois dispositivos que somam quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares. De acordo com o governo, os vetos têm o objetivo de adequar o orçamento à normas constitucionais e legais, além de preservar o equilíbrio fiscal e a coerência com as regras do arcabouço fiscal.

O Planalto afirma que, durante a tramitação do Orçamento de 2026 no Congresso Nacional, foram incluídas, nas despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal, programações que não estavam previstas no texto original.

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“Essas programações são usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares, o que conflita com os limites estabelecidos no artigo 11 da Lei Complementar 210/24.”

Decisão final do Congresso
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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