POLÍTICA NACIONAL

Orçamento de 2025 é sancionado com apenas dois vetos

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que prevê as receitas e fixa as despesas da União para o exercício. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional foi objeto de análise técnica do Ministério do Planejamento e Orçamento, que não apontou impedimentos à sanção, mas recomendou vetos específicos por contrariedade ao interesse público.

A LOA 2025 estima um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O Orçamento sancionado também observa os limites à despesa primária previstos no Regime Fiscal Sustentável, instituído pela Lei Complementar 200/23.

Vetos presidenciais
A LOA 2025 foi sancionada com dois vetos. O primeiro veto, no valor de R$ 40,2 milhões, recaiu sobre novas programações orçamentárias que continham localizações específicas, incluídas por meio de emendas de modificação em despesas primárias discricionárias do Poder Executivo (RP 2), o que é vedado pela Lei Complementar 210/24.

Também houve veto a R$ 2,97 bilhões em despesas financeiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que seriam destinadas a financiamentos com retorno, em razão da inobservância ao limite máximo para operações reembolsáveis do fundo (Lei 11.540/07), situação decorrente de alterações promovidas durante a tramitação do Orçamento no Congresso.

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Salário mínimo
Segundo a LOA, o salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518, um aumento real (acima da inflação) de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado. Estão previstos ainda R$ 226,4 bilhões para a educação e R$ 245,1 bilhões na saúde pública.

Para o programa Bolsa Família, foram reservados R$ 158,6 bilhões na LOA 2025, enquanto os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões.

As dotações para custear os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do Orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões.

Cabe destacar, ainda, o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, que compreende, na LOA 2025, empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizando R$ 57,6 bilhões em recursos alocados.

Alterações no Congresso
Na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve alterações relevantes em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Pelo lado das receitas, verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de receitas primárias.

O Legislativo também atuou para incorporar nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (DRU), tratada pela Emenda Constitucional 135, de 2024, o que resultou em redução de despesas vinculadas a receitas, como as do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como em incremento de reserva de contingência financeira com recursos desvinculados.

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As emendas parlamentares atingiram o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as emendas de bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizaram R$ 170,7 bilhões.

Houve acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios, que incluem benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, a fim de adequar o Orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário mínimo em montante superior ao previsto no PLOA 2025 e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais em comento.

Da Redação
Com informações do Ministério do Planejamento e Orçamento

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sessão especial do Senado destaca importância da Defensoria Pública da União

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Senadores e autoridades defenderam nesta quinta-feira (7) o fortalecimento das atividades dos defensores públicos federais, lembrando que essa categoria atua para garantir direitos e assistência jurídica gratuita à população mais humilde.

As manifestações aconteceram durante sessão especial promovida pelo Senado para homenagear os 45 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). A solenidade ocorreu a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).

Direitos fundamentais

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que presidiu a sessão, afirmou que a Defensoria Pública da União, mais do que uma estrutura do sistema de Justiça do país, representa esperança para quem mais precisa do Estado.

— Representa a mãe que busca um medicamento para salvar a vida do filho; o idoso que luta pelo benefício previdenciário; a pessoa em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes encontra na Defensoria, no defensor público, o único caminho possível para ser ouvido — declarou ela.

Dra. Eudócia ressaltou que a existência da Defensoria Pública da União — como instituição permanente — está prevista na Constituição. E também frisou que a Defensoria é essencial à função jurisdicional do Estado.

Para Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça, a criação da Defensoria Pública da União foi uma das maiores conquistas da atual Constituição, também chamada de Constituição Cidadã. Ele disse que a concretização dos direitos fundamentais não seria possível sem essa instituição.

— A proteção dos direitos fundamentais nas suas várias gerações. A primeira geração, que corresponde aos direitos individuais, à proteção da vida, da liberdade, da propriedade e dos direitos políticos. Os direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à cultura, à previdência (…). Tudo isso faz parte da missão que é atribuída pela Constituição Federal às defensoras e aos defensores públicos federais — destacou Lewandowski.

Anadef

Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, explicou que a entidade foi fundada em 1981 com o propósito de representar e fortalecer os defensores públicos federais. Mas ela acrescentou que, além desse objetivo institucional, a Anadef se consolidou como um instrumento de promoção de direitos e de transformação social.

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O defensor público-geral em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa, reiterou que a Anadef é indispensável para a valorização dos defensores públicos e para a defesa das prerrogativas dessa carreira.

— Não há Defensoria forte sem profissionais valorizados, e não há profissionais valorizados sem uma associação que os represente com coragem, com competência e visão estratégica, contribuindo decisivamente para a afirmação do papel constitucional da Defensoria Pública como instrumento de transformação social — argumentou ele, frisando a importância de questões como autonomia, estrutura, plano de carreira “e, acima de tudo, dignidade no exercício da função pública”.

Marcos também enfatizou que, ao longo de seus 45 anos, “a Anadef foi voz qualificada neste Parlamento, interlocutora firme com os demais órgãos do sistema de Justiça e guardiã de pautas que transcendem o interesse corporativo”.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da instituição. Para ela, o diálogo entre o Parlamento e a Anadef é fundamental para a aplicação adequada de decisões tomadas pelo Legislativo.

Tarcijany Linhares Aguiar Machado, cuja indicação para a chefia da Defensoria Pública da União foi recentemente aprovada pelo Senado, observou que as histórias da Anadef e da Defensoria caminham juntas. Ela salientou que a Anadef participou de diversas conquistas da carreira, como a Lei Complementar 80, de 1994, e a Emenda Constitucional 80.  

— A Anadef sempre foi e continua sendo muito mais do que uma entidade de classe. É um braço de reflexão, execução e apoio para todos os órgãos públicos envolvidos na missão de levar justiça aos que mais precisam dela — elogiou ela.

Para a representante do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Cândida Souza, a Anadef contribuiu para fortalecer a compreensão de que o acesso à Justiça e aos direitos humanos são agendas interligadas.

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— Garantir direitos exige instituições públicas capazes de acolher, orientar, proteger e assegurar que nenhuma pessoa seja excluída da proteção do Estado por sua condição social, origem, raça, território, identidade ou situação econômica — sublinhou ela.

Interiorização

Para vários participantes da sessão, cumprir a Emenda Constitucional 80 é um dos grandes desafios da Defensoria Pública da União e da Anadef. A emenda prevê que o Estado brasileiro viabilize o atendimento de defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do país.

Eles apontaram que a norma previa um prazo de oito anos para a sua implementação, o que não aconteceu.

Para Michelle Leite de Souza Santos, ex-presidente da Anadef, o não cumprimento da determinação constitucional limita o acesso à Justiça.

— Enquanto houver uma jurisdição federal com juiz federal e Ministério Público Federal mas sem defensor federal, haverá cidadão desamparado e sem acesso à Justiça. A Anadef existe para não deixar esse compromisso ser esquecido, para ser voz de quem não tem voz e para cobrar do Estado que cumpra o que a Constituição já determinou.

Segundo a vice-presidente da Anadef, Alessandra Lucena Wolff, a Defensoria Pública da União é a instituição que deve chegar aos lugares que “o Estado não alcança”.

— É por isso que a interiorização não é uma bandeira corporativa. É uma exigência constitucional e uma exigência de justiça social, que depende do efetivo acesso à Justiça. Mais de 65 milhões de brasileiros, quase um terço da população brasileira, vivem hoje em localidades com subseções da Justiça Federal, mas sem qualquer atendimento da Defensoria Pública da União. Isso é um estado de coisas inconstitucional que não podemos mais tolerar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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