POLÍTICA NACIONAL

Orçamento de 2026 recebe 7,4 mil emendas, no total de R$ 255,5 bi

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Deputados e senadores apresentaram 7.453 emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026 (PLN 15/2025). São 41 emendas para alteração do texto, 4 de cancelamento de despesa e o restante são emendas que remanejam recursos ou aumentam as despesas previstas.

De acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, foram apresentadas 6.870 emendas individuais à despesa, e 538 coletivas (bancadas estaduais e comissões). As emendas individuais e de bancadas são impositivas.

No total, foram apresentadas emendas no valor de R$ 255,5 bilhões, mas esse montante deve ser reduzido pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Em 2025, o valor total das emendas é de cerca de R$ 50 bilhões.

Nas emendas individuais, a área mais demandada é a saúde, com R$ 14,8 bilhões, porque é obrigatório destinar 50% das emendas para o setor. Em seguida, vêm as transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”, que são recursos destinados diretamente às prefeituras. O valor está em torno de R$ 7 bilhões.

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No caso das emendas das bancadas, a saúde é o destino de R$ 10 bilhões e a área de integração e desenvolvimento regional, de R$ 4,7 bilhões.

Emendas Parlamentares ao Orçamento
Quantidade Valor (R$ bilhões)
Bancadas estaduais
249

25,2

Comissões da Câmara
180

108,1

Comissões mistas
13

19,8

Comissões do Senado
96

75,9

Deputados
5.784

20,6

Senadores
1.086

5,9


Total
7.408

255

Fonte: Informativo conjunto consultorias de Orçamento, Novembro/2025.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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