POLÍTICA NACIONAL

Paim critica violência de ação policial no Rio e defende PEC da Segurança

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (29), o senador Paulo Paim (PT–RS) chamou atenção para a violência da operação policial realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos complexos do Alemão e da Penha. A ação resultou em pelo menos 120 mortes, incluindo as de quatro policiais. Ele citou um levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) que considerou a operação como a ação policial mais letal da história do estado do Rio de Janeiro. Paim fez o discurso de forma on-line.

O senador também apontou a repercussão internacional do episódio, destacando a condenação da ação pela Organização das Nações Unidas (ONU). Na terça-feira, a ONU publicou em suas redes sociais que “estamos horrorizados com a operação policial em andamento nas favelas do Rio de Janeiro”.

Paim declarou que são mudanças estruturais na forma de combate ao crime organizado no país.

Eu pergunto novamente: que vida é essa? Não é matando pessoas e apontando culpados que vamos resolver o crime organizado. Esse é um problema complexo, que exige planejamento, inteligência, política pública, coragem e humanidade. A responsabilidade é de todos: do Executivo, do Judiciário e do próprio Congresso Nacional — afirmou.

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O senador defendeu a aprovação da chamada PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que prevê a integração das forças policiais e o fortalecimento do controle civil e democrático das instituições de segurança pública (PEC 18/2025). Ele também destacou medidas como o Projeto Antifacção, que o governo deve enviar ao Congresso, que prevê pena de até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.

Ele ressaltou que são necessárias políticas sociais de longo prazo para enfrentar as causas estruturais da violência.

Não é com matanças que vamos resolver; é com políticas públicas eficientes. É com educação, saúde, moradia, emprego, cultura, cidadania e oportunidades. Essa é a verdadeira segurança pública. Os mais vulneráveis são os que morrem. E o problema em si não é enfrentar. Combater os crimes exige novas estratégias, como investigar os fluxos financeiros, interceptar o dinheiro do tráfico, combater a corrupção dentro do Estado, oferecer alternativas reais à população vulnerável — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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