POLÍTICA NACIONAL
Participação em audiência pública poderá valer como atividade complementar
Publicado em
3 de dezembro de 2024por
Da Redação
Uma proposta do senador Jorge Seif (PL-SC) garante o reconhecimento, como atividade complementar, da participação de estudantes do ensino superior em audiências públicas das casas legislativas da União (Senado Federal e Câmara dos Deputados), Distrito Federal, estados e municípios. O certificado de participação valeria para o cumprimento de horas complementares exigidas para a colação de grau.
O projeto de lei (PL 3.416/2024) limita a utilização das horas complementares a até 20% do total exigido pelo respectivo curso e atribui às instituições de ensino superior a responsabilidade de regulamentar o processo de validação dessas horas. A educação superior no Brasil exige que os estudantes cumpram uma carga horária de atividades complementares como parte integrante do currículo dos cursos. Considera-se que essas atividades proporcionam uma formação mais ampla e integral, complementando o aprendizado acadêmico com experiências práticas e sociais.
Seif avalia que as audiências públicas realizadas nas casas legislativas representam espaços de grande relevância para o exercício da cidadania e para o entendimento dos processos políticos e legislativos do país. “A participação dos estudantes nesse tipo de evento oferece uma oportunidade ímpar de vivência democrática e de enriquecimento intelectual, ao mesmo tempo em que fomenta a cultura de participação cidadã entre os futuros profissionais”, defende o senador.
Ele ressalta, porém, que a participação dos estudantes universitários em tais eventos ainda não é amplamente reconhecida como atividade complementar pelos cursos de educação superior. Por isso, acredita, o projeto contribui para uma formação acadêmica mais completa, “integrando a participação ativa dos estudantes nos processos democráticos do país ao seu percurso formativo, ao mesmo tempo em que fortalece a relação entre as instituições de ensino superior e as casas legislativas, também dinamizando o cumprimento das horas complementares”.
O texto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, segue para a Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
17 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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