POLÍTICA NACIONAL

PEC da polícia científica conclui primeiro turno de discussão no Senado

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A proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública (PEC 76/2019) passou nesta quarta-feira (10) pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado.

São necessárias cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno.

A proposta foi apresentada há seis anos pelo então senador Antonio Anastasia (MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apoia a iniciativa. Ela argumenta que a garantia constitucional prevista na PEC vai reforçar a autonomia das polícias científicas, que respondem pelas perícias nas investigações criminais.

Dorinha defende a votação da matéria no Plenário do Senado já na semana que vem. Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) em dois turnos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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