POLÍTICA NACIONAL

PEC das guardas municipais está na pauta de votações do Plenário desta quarta

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A PEC das guardas municipais deve ser votada em primeiro turno nesta quarta-feira (7), na sessão do Plenário do Senado. Essa proposta de emenda à Constituição foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e numerada como PEC 37/2022. Caso aprovada no turno inicial, será debatida por mais três sessões antes de ser votada em segundo turno. Entretanto, se houver acordo político para acelerar a tramitação, ambas as votações podem ocorrer na mesma sessão deliberativa.

A proposta inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou emenda para permitir aos municípios renomearem suas guardas como polícias municipais ou título equivalente. 

Segundo a Constituição, compõem o atual sistema de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

Centro-Oeste

Também está na pauta o PLP 257/2020, do senador Izalci Lucas (PL-DF). Esse projeto de lei complementar fortalece a representação dos empresários no Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) aumentando o número de representantes do setor empresarial. O conselho tem a atribuição de aprovar planos, diretrizes e propostas de políticas públicas que priorizem iniciativas para a promoção dos setores relevantes da economia regional.

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Pelo texto, o Condel passa a ter, no mínimo, um representante da classe empresarial de cada estado: MT, MS, GO e DF.  Atualmente, o regimento do conselho prevê apenas um representante e um suplente da classe empresarial, com um rodízio entre os estados. As indicações são feitas pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria.

Para Izalci, o sistema de rodízio, na prática, impede que as entidades empresariais de cada unidade da Federação tenham assento por um longo período, já que os mandatos são de apenas um ano.

Rota Belém-Bragança 

Outro projeto de lei que deve ser votado é o que cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Pará. Da Câmara dos Deputados, o PL 394/2020 cria a rota que vai interligar a capital do Pará ao município de Bragança, passando por Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Castanhal, São Francisco do Pará, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Capanema e Tracuateua, abrangendo atividades de turismo urbano e rural. O relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) foi o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

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O percurso inclui a histórica Estrada de Ferro Belém-Bragança, que foi importante na integração regional e no desenvolvimento da região no começo do século XX. A oficialização da rota turística tem por objetivo ampliar o turismo urbano e rural, criar oportunidades de geração de renda para as comunidades locais e promover a valorização do patrimônio cultural e natural da região. Além disso, a rota tem potencial para fortalecer a identidade regional, com a promoção de tradições e eventos locais, a preservação do meio ambiente e o incentivo à sustentabilidade.

Alfabetização na hora certa

A pauta de votações do Senado na quarta inclui, ainda, o projeto de resolução que cria, no Senado, a Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa, que vai prestigiar governadoras e governadores que se destacam no apoio e trabalho pela alfabetização. O PRS 10/2025 é do senador Cid Gomes (PSB-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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