POLÍTICA NACIONAL

PEC das Praias está na pauta da CCJ desta quarta-feira

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 — conhecida como PEC das Praias por transferir os terrenos de marinha aos seus ocupantes particulares (mediante pagamento) e a estados ou municípios (gratuitamente) — está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (4) a partir das 10h.

De acordo com a proposta, considerada polêmica, o objetivo é resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha. 

Os terrenos da marinha, segundo o Decreto-Lei 9.760, de 1946, são aqueles localizados na faixa de 33 metros a partir da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e os laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento.

A PEC, que teve origem em iniciativa do ex-deputado Arnaldo Jordy, tem voto favorável do seu relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O senador apresentou três emendas, entre elas a que define que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.

Essa emenda também determina que não será permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos municípios.

Golpes no Pix

A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o PL 133/2022. Esse projeto de lei determina a criação de mecanismos para a proteção de usuários do Pix — e de outras formas de pagamento por meio do sistema financeiro — contra golpes e fraudes. O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR); o relator da matéria é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

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Kajuru sugeriu um substitutivo (texto alternativo) ao projeto, que prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor” para assegurar ao consumidor de serviços bancários e de pagamento o direito a reaver os recursos indevidamente transferidos”.

Ele argumenta que “a inclusão desse comando no Código de Defesa do Consumidor (…) , além de manter as instituições [financeiras] que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra esse tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código”.

Penas maiores no Código Penal

Outro projeto de lei na pauta da CCJ é o PL 3.780/2023, que prevê alterações no Código Penal para aumentar as penas dos seguintes crimes: furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Além disso, o projeto também tipifica os crimes de recepção de animal doméstico e fraude bancária.

Oriundo da Câmara, essa proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e conta com relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

Efraim acatou emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) que acrescenta ao Código Penal dispositivo que fixa a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de furto de arma de fogo.

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Condutores de baixa renda

Também está na pauta da comissão um projeto que permite o uso da arrecadação com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda (PL 3.965/2021).

O autor da proposta é o deputado José Guimarães (PT-CE). O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou relatório favorável à iniciativa.

Randolfe propôs acrescentar ao texto a ampliação da exigência do exame toxicológico: além de todos os condutores das categorias C, D e E, o senador recomenda que os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados, também comprovem resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Indicações

A CCJ deve analisar, também nesta quarta-feira, três indicações. Uma delas é a do general do Exército Guido Amin Naves para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (MSF 56/2024), na vaga a ser deixada pelo ministro Lúcio Mário de Barros Goes a partir de 23 de dezembro de 2024.

As outras duas indicações são as de Ulisses Rabaneda dos Santos (OFS 2/2024) e Marcello Terto e Silva (OFS 1/2024) para integrarem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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