POLÍTICA NACIONAL

PEC dos precatórios está na pauta de quarta-feira

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O Senado pode votar nesta quarta-feira (20) a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários. A proposta de emenda à Constituição (PEC) é o destaque da pauta do Plenário, que também inclui projetos sobre prorrogação de uso de recursos da saúde, criação do Selo Cidade Mulher e ajustes em acordo de isenção de visto com a União Europeia.  

Além de instituir um teto para pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC 66/2023 tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. O texto também estabelece novo prazo especial de parcelamento dos débitos previdenciários dos entes federativos com os regimes próprios e, no caso dos municípios, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

A PEC, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA) e foi aprovada em primeiro turno no mês de julho, com 62 votos favoráveis e quatro contrários. O texto aguarda agora a votação final. Caso aprovada em segundo turno pelo Plenário do Senado — tendo já passado pela Câmara dos Deputados —, a PEC vai à promulgação, tornando-se uma nova emenda constitucional.

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Na prática, a PEC 66/2023 alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. 

Recursos da saúde 

Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prorroga até o fim de 2025 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios efetivem a transposição e transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde, inclusive os destinados ao enfrentamento da covid-19. 

Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de agosto, com regime de urgência, o texto flexibiliza o uso de cerca de R$ 2 bilhões que estavam parados desde 31 de dezembro de 2023. 

Selo Cidade Mulher 

O projeto (PL 2.549/2024) da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), prevê a criação do Selo Cidade Mulher, concedido anualmente aos municípios que implementarem políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres, com critérios como igualdade de gênero, participação feminina e universalidade dos serviços. 

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O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com urgência, e recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

Vistos para a União Europeia

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 479/2023), da Comissão de Relações Exteriores (CRE), aprova o texto que altera o acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de visto para permanência de curta duração a quem possuir passaporte comum, com vistas a esclarecer a contagem de dias (até 90) na União Europeia. 

Desde 2012, cidadãos brasileiros podem, sem visto, entrar e permanecer, por no máximo três meses, nos países europeus do chamado Espaço Schengen, desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios. 

O Espaço Schengen é uma área de livre circulação integrada por 29 países europeus: 25 dos 27 membros da União Europeia (com exceção de Irlanda e Chipre), além de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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