POLÍTICA NACIONAL

Pedido de vista adia para esta quarta-feira a votação de relatório sobre a tarifa social de energia

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O relator da medida provisória (MP) 1300/25, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), apresentou nesta terça-feira (2) seu parecer à comissão mista que analisa a proposta de ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Após a leitura do relatório, um pedido de vista coletiva adiou a votação, que foi remarcada para esta quarta-feira (3), às 14h30. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o presidente da comissão.

O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Para famílias inscritas no Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, haverá isenção parcial da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

O relator explicou que decidiu restringir seu relatório apenas à tarifa social, deixando temas relacionados à abertura do mercado de energia para debate na Medida Provisória 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários. A escolha, segundo ele, foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. O relator também se comprometeu a levar para essa futura discussão as 601 emendas rejeitadas na análise da MP 1300/25.

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Parlamentares aproveitaram o debate para levantar questões regionais, como os cortes de geração no Nordeste e a situação da biomassa no Rio Grande do Sul. O relator destacou ainda que nenhuma família perderá benefícios já concedidos pela tarifa social e que a medida busca reduzir a inadimplência e os furtos de energia, além de dar mais previsibilidade ao custeio da CDE.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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